EMBASA FORNECE EM MAIRI ÁGUA SALGADA E LAMA COMO AGUA PRÓPRIA PARA O CONSUMO
No
site da Embasa encontramos a maior incoerência, no fornecimento de água da
Bahia.
Na cidade de Mairi, é um verdadeiro descaso com o consumidor, a água, alem de salgada, e impropria para o consumo, não serve para banho(sabonete não faz espumas), nem para lavar roupas, devido a grande quantidade de lama que saem das torneiras !
Apesar desse descaso as famigeradas contas continuam chegando normalmente, todos os meses.
Se houvesse boa vontade da diretoria da embasa em Mairi de fornecer água de qualidade para população, bastaria tal Diretoria cumprir o disposto no Art. 8° da Portaria N° 518/2004 "Cabe ao(s) responsável(is) pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água exercer o controle da qualidade da água". os carros pipas estariam indo pegar agua na cidade de Baixa Grande.
Ou será que os consumidores de Mairi são porcos para receberem , agua salgada e lama pela torneira ? Os Mairienses merecem respeito e tratamento melhor !
Diz
o site sobre a Qualidade:
Qualidade da Água na Conta dos Consumidores
Desde novembro de 2005, os
baianos estão conhecendo a qualidade da água que recebem em suas residências.
Um relatório com dados sobre os mananciais e o sistema de distribuição que
abastece cada cidade da Bahia onde a Embasa produz e distribui água tratada está
sendo enviado aos clientes da empresa.
A análise da água fornecida pela
Embasa em toda a Bahia é feita regularmente, totalizando, por ano, cerca de
62,5 mil amostras submetidas à análises físico-químicas e bacteriológicas. Por
meio deste relatório, a Embasa garante ao consumidor o direito à informação
sobre a qualidade da água distribuída, atendendo aos requisitos do Decreto n°
5.440, de 4 de maio de 2005, e dos artigos 8° e 9° da Portaria n°518, de 25 de
março de 2004 do Ministério da Saúde.
Art. 8° da Portaria N° 518/2004
Cabe ao(s) responsável(is) pela operação de sistema ou solução
alternativa de abastecimento de água exercer o controle da qualidade da água.
(...)
Art. 9° da Portaria N° 518/2004
Ao(s) responsável(is) pela
operação de Sistema de Abastecimento de Água incumbe:
(...)
VI – fornecer a todos os
consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, informações sobre a
qualidade da água distribuída, mediante envio de relatório, dentre outros
mecanismos, com periodicidade mínima anual, e contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
a)descrição dos mananciais de
abastecimento de água incumbe:
(...)
VI – fornecer a todos os
consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, informações sobre
qualidade da água distribuída, mediante envio de relatório, dentre outros
mecanismos, com periodicidade mínima anual e contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
a) descrição dos mananciais de
abastecimento, incluindo informações sobre sua proteção, disponibilidade e
qualidade da água;
b) estatística descritiva dos
valores de parâmetros de qualidade detectados na água, seu significado, origem
e efeitos sobre a saúde; e
c) ocorrência de não
conformidades com o padrão de potabilidade e as medidas corretivas
providenciadas.
(...)
Lei N°8078, de 11 de setembro de
1990
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do
Consumidor
Art. 6° São Direitos Básicos do
Consumidor:
(...)
III – a informação adequada e
clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os
riscos que apresentam;