sexta-feira, 8 de junho de 2012
ONDE FOI PARAR A NOVA MAQUINA DE RAIO X DO HOSPITAL LUIZ EDUARDO EM MAIRI ?
Não se trata mais de um simples caso e sim um caso de policia, diante da inatividade da maquina de raio-x antiga, nova maquina de Raio-x foi encaminhada para o Hospital Luiz Eduardo Magalhães em Mairi, no entanto a Diretoria daquele Hospital não se sabe por quais motivos resolveu não instalar a nova maquina de raio-x obrigando os pacientes que chegam com fraturas, traumas e luxações por negligencia dos Diretores do citado Hospital tem que se deslocarem muitas vezes sem condições financeiras para o Hospital de Capim Grosso ou Rui Barbosa.
Pacientes e familiares tem que se virar pra conseguir transporte pois seria obrigação do hospital diante da sua incapacidade, fornecer uma ambulancia para que o paciente se deslocasse e realizasse o procedimento.
Varias reclamações existem pelo péssimo atendimento do referido hospital, ora por falta de médicos, ou de condições por existir equipamentos que não funcionam !
A vitima desta vez é o garoto Victor Gabriel Souza de Carvalho, com suspeita de fratura, somente foi expedida uma solicitação de raio-x e a familia sem condições finaceiras que se vire para levar o garoto a Capim Grosso se não quiser que o garoto fique com problemas.
Ficam algumas perguntas:
O novo raio-x do hospital serve pra que mesmo ?
O hospital só serve para passar remédios para febre e dor de cabeça ?
Onde está o respeito para com o ser humano ?
Até quando vai durar esse descaso ?
quinta-feira, 7 de junho de 2012
A diretora do Hospital Luis Eduardo Magalhães de Mairi passa por cima da Lei Trabalhista.
Diretora demitiu funcionário doente não informou a motivação da demissão se por não adesão religiosa, Justa Causa, Política, ou outros motivos !
O servidor que fez exames de saúde demonstrando está apto sendo assim admitido, devido a exposição direta sem equipamentos de segurança manuseando equipamentos diversos sem a devida esterilização, efetuando vários reparos inclusive em equipamento radioativos passou a ter tonturas e outros problemas de saúde no ambiente de trabalho, tendo realizados vários exames para comprovação do fato ao ter conhecimento do fato a Diretora do referido Hospital decidiu demitir o servidor.
Vale salientar que a não cumpria o disposto no § 1º do art. 193 da CLT, empresa não pagou durante todo tempo em que o servidor esteve trabalhando Insalubridade nem Periculosidade, que têm como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ,em seu Título II, cap.V seção XIII., e lei 6.514 de22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentadas pela Portaria 3.214. Tambem embora não fosse atividade de sua competencia consertou e pintou diversos leitos sucateados, portas fechaduras, mesa de Operação sem que lhe fosse dado qualquer vantagem extra.
Vale salientar que a não cumpria o disposto no § 1º do art. 193 da CLT, empresa não pagou durante todo tempo em que o servidor esteve trabalhando Insalubridade nem Periculosidade, que têm como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ,em seu Título II, cap.V seção XIII., e lei 6.514 de22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentadas pela Portaria 3.214. Tambem embora não fosse atividade de sua competencia consertou e pintou diversos leitos sucateados, portas fechaduras, mesa de Operação sem que lhe fosse dado qualquer vantagem extra.
De acordo com as Leis trabalhistas o trabalhador não pode ser demitido doente e lesionado. Se isso ocorrer, tem direito à anulação do termo resilitório do contrato. Ser reintegrado e indenizado por todos os prejuízos físicos e ou psíquicos que desse ato resultar. A empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador um meio ambiente de trabalho equilibrado onde encontre dignidade pelo trabalho e não a própria morte e ou mutilação.
Caso o trabalhador venha a desenvolver qualquer tipo de doença do trabalho e ou vier a sofrer algum acidente é obrigação exigida por lei que o empregador faça imediatamente a comunicação do fato ao INSS, emitindo uma comunicação acidentária, conhecida como CAT, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social “(Lei 8.213/91, art. 22, caput).
De se ponderar que a obrigação da emissão ocorre igualmente, mesmo em caso de dúvida:
“A CAT deve ser emitida mesmo nos casos em que não acarrete incapacidade laborativa para fins de registro e não necessariamente para o afastamento do trabalho. Segundo o artigo 336 do Decreto nº 3.048/99, “para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar o acidente de que tratam os artigos 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991”. Dentre esses acidentes, se encontram incluídas as doenças do trabalho nas quais se enquadram as LER/DORT” (IN Nº 98 INSS/DC, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003 – DOU DE 10/12/2003).
Todavia, os empregadores têm resistido de fazer essa comunicação, preferindo demitir o empregado doente e lesionado e substituí-lo por outro ainda não adoecido.
Caso o trabalhador venha a desenvolver qualquer tipo de doença do trabalho e ou vier a sofrer algum acidente é obrigação exigida por lei que o empregador faça imediatamente a comunicação do fato ao INSS, emitindo uma comunicação acidentária, conhecida como CAT, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social “(Lei 8.213/91, art. 22, caput).
De se ponderar que a obrigação da emissão ocorre igualmente, mesmo em caso de dúvida:
“A CAT deve ser emitida mesmo nos casos em que não acarrete incapacidade laborativa para fins de registro e não necessariamente para o afastamento do trabalho. Segundo o artigo 336 do Decreto nº 3.048/99, “para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar o acidente de que tratam os artigos 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991”. Dentre esses acidentes, se encontram incluídas as doenças do trabalho nas quais se enquadram as LER/DORT” (IN Nº 98 INSS/DC, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003 – DOU DE 10/12/2003).
Todavia, os empregadores têm resistido de fazer essa comunicação, preferindo demitir o empregado doente e lesionado e substituí-lo por outro ainda não adoecido.
“O número de CATs referentes à doenças do trabalho, enviados ao INSS pelas empresas, é reduzido. “Sabe-se que as empresas não querem reconhecer a doença e a responsabilidade pelos trabalhadores. É mais fácil demitir o doente do que tratá-lo”. Existe uma estimativa que o número de doenças ocupacionais pode ser três vezes maior do que os números oficiais”.
A prática repudiada dessas subnotificações acidentárias é ilegal. E caso o trabalhador venha a ser demitido, mesmo tendo adoecido no meio ambiente de trabalho por riscos ocupacionais não afastados pelo empregador que tem o dever de assegurar saúde e proteção à vida de seus empregados, cabe pedido de nulidade da rescisão contratual, com reintegração e mais as indenizações que correspondam a todos os prejuízos e danos sofridos pelo empregado, sejam físicos e ou psíquicos.
Desconhece a referida Diretora que em se tratando desse assunto tão atual os abusos que vem sendo cometidos no ambiente de trabalho em que após o empregado adoecer é demitido em substituição outro mais novo, sadio e de menor custo, que isso é ilegal e que o trabalhador assim demitido pode ter sua rescisão cancelada e ser readmitido. Por outro lado diante do pouco conhecimento do substituto foi proposto ao recém demitido um serviço de prestação sem vinculo.
terça-feira, 5 de junho de 2012
Arraiá do Berimbau 2012
Mais uma grande atração do “Arraiá do Berimbau 2012” foi anunciada pela Prefeitura de Conceição do Jacuípe. A cantora Elba Ramalho também está na grade de conte com outras atrações de peso como Jorge & Mateus, Calcinha Preta, Gustavo Lima e Thiaguinho e Flávio José.
A nova contratação vai homenagear o centenário do “Rei do Baião”, Luiz Gonzaga, com quem Elba já dividiu palco. O show de Elba acontecerá no domingo (24). O anúncio da atração foi feito nesta terça-feira (5) pela comissão organizadora da festa que também confirmou a participação da banda "A Zorra" no dia 22 (quinta).
Flávio José
Harmonia do Samba
Mais uma vez a prefeita Tânia Yoshida, realizará mais um grande São João
Flávio José
Harmonia do Samba
Mais uma vez a prefeita Tânia Yoshida, realizará mais um grande São João
Veja a grade de atrações atualizada do Arraiá do Berimbau 2012:
Quinta-feira (21)
Jorge e Mateus
Flávio José
Harmonia do Samba
Eskenta Forró
Sexta-Feira (22)
Thiaguinho
Chicabana
João Almeida
A Zorra
Forrorino
Sábado (23)
Gustavo Lima
Calcinha Preta
Psirico
Adriano reis
Domingo (24)
Elba Ramalho
Éo Tchan
Black Boys
Conheça a programação do Calendário Eleitoral
do mês de junho para as eleições 2012
Os eleitores e os futuros candidatos precisam estarem atento para o calendário eleitoral de 2012.
1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
DOMINGO, 10
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
SEGUNDA-FEIRA, 11
1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
SÁBADO, 30
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput). (Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral).
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Homem é preso por abusar de enteadas de 5 e 7 anos em Barreiras
Um homem foi preso acusado de abusar de duas enteadas no final da tarde deste sábado (2) na cidade de Barreiras, no Oeste da Bahia. De acordo com informações do delegado plantonista da cidade, Arnaldo Monte, as meninas de cinco e sete anos eram abusadas desde novembro do ano passado, mas como eram ameaçadas por Gilcélio Barbosa da Souza Almeida, de 27 anos, não o denuniavam.
Ainda de acordo com o delegado, o abuso foi descoberto porque as meninas reclaram de dores nas partes genitais e foram levas para um hospital 24 horas em Barreiras. Ao serem atendias, a médica percebeu que as meninas sofriam abuso e denunicou o caso para um policial que estava na unidade hospitalar. A médica plantonista ainda verificou que as duas crianças haviam adquirido doenças sexualmente transmissíveis (DTS), que não foram detalhadas para o delegado.
As vítimas foram levadas para o Complexo Policial da cidade onde prestaram depoimento sobre o caso acompanhadas da mãe, que é companheira do acusado. Segundo Monte, a Polícia Militar foi acionada para buscar o padrasto no imóvel onde a família reside. Gilcélio foi encontrado em um bar próximo à casa onde moravam e também foi levado ao complexo para prestar esclarecimentos.
"Ele confessou o crime e disse que na mais velha ele tentou fazer a penetração, mas não conseguiu. Na menor, ele declarou que apenas passou seus órgãos genitais. No exame de corpo de delito, no entanto, foi verificado que as duas eram abusadas por ele", revelou o delegado. Ainda segundo o delegado, Gilcélio é um homem frio e disse estar 'possuído pelo Satanás' quando abusava das crianças.
A mãe das crianças também foi ouvida. Ela revelou nunca ter desconfiado dos abusos feitos pelo marido e que ele as tratava bem. "Ela saía e deixava as crianças sozinhas com ele durante dias. Esta semana, por exemplo, desde terça-feria que ela não estava em casa. Além disso ela bebia muito.", contou o delegado.
O padrasto será indiciado por estupro de vulnéravel de acordo com o artigo 217 do código penal e pode ser condenado a até 14 anos de prisão. As crianças serão acompanhadas pelo Conselho Tutelar onde devem iniciar um tratamento psicológico, além de tratar da DST a que foram expostas por conta do abuso. "A mãe das crianças também está sendo acompanhada de perto e se algo for detectado pelo juízado ela pode perder a guarda dos filhos", explicou o delegado.
Bahia lidera denúncias de abuso sexuais contra crianças
O fato em Barreiras não é um caso isolado. De acordo com os números da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), a Bahia lidera as denúncias de abusos sexuais, com 962 casos, e de exploração sexual, com 250. Mas, ainda assim, não há número preciso sobre o resultado efetivo das queixas, através de inquéritos instaurados, e das punições impostas aos agressores. Sobretudo por deficiências no treinamento daqueles que são destacados para apurar os abusos, sempre revestidos de situações delicadas e de difícil condução.
Ainda segundo a SEDH, a Bahia é o terceiro estado que mais recebeu denúncias de violência contra crianças e adolescentes nos quatro primeiros meses deste ano. Foram 3.634 relatos, um crescimento de 49,5% se comparado ao ano passado.
Mobilização arrecada doações para vítimas da seca na Bahia
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Empresários, políticos e artistas baianos participam, nesta segunda-feira (4), de um evento no Hotel Pestana, em Salvador, com o governador Jaques Wagner, a primeira-dama e presidente das Voluntárias Sociais da Bahia, Fátima Mendonça, e secretários de Estado com o objetivo de arrecadar fundos para combater os efeitos da seca na Bahia.
O evento, realizado pelas Voluntárias Sociais e o Banco do Brasil, reúne 200 participantes, que fazem doações em dinheiro para a conta do S.O.S Seca.
Na ocasião, o governo estadual apresentou as ações para minimizar os efeitos da seca na Bahia.
A mobilização é nacional e qualquer pessoa pode fazer doações, por meio da conta corrente: 992733-6 / agência: 3832-6.
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