quinta-feira, 6 de setembro de 2012


Pastor é preso acusado de estuprar obreiras

Ele dizia ejacular Esperma de Deus

O pastor Cleyson Alves de Souza, de 37 anos, foi preso pela polícia de Manaus (AM), acusado de estuprar duas obreiras, uma de 15 e outra de 17 anos.

As adolescentes relataram que ele dizia ejacular “esperma de Deus”, que deveria ser engolido para “purificar a alma”.

Após receber a denúncia das vítimas, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente pediu à Justiça a prisão preventiva de Cleyson.

Uma das obreiras contou que o pastor afirmava que, em devido à sua função, poderia ter o corpo da fiel que desejasse. A delegada Raquel Sabat afirmou que Souza também dizia ser da polícia e usava um revolver e um distintivo.

Ela ainda informou que o acusado responderá pelos crimes de estupro de vulnerável e, caso confirmado o uso do distintivo policial, por falsidade ideológica.

terça-feira, 4 de setembro de 2012


Professores da rede pública paralisam as atividades por 24 horas nesta quarta (5)

Em Feira de Santana os professores realização um ato público em frente a prefeitura municipal, a partir das 9 horas.
Paulo José/Acorda Cidade | Arquivo













Os professores das redes estadual e municipal vão paralisar as atividades por 24 horas nesta quarta-feira (5) como parte de um ato nacional da categoria.


Em Feira de Santana os professores realização um ato público emfrente a prefeitura municipal, a partir das 9 horas.
decisão da paralisação foi definida em assembleia realizada na última quinta-feira (30), onde os professores também fizeram uma avaliação da greve recente da categoriaque durou 115 dias.

No dia 20 de setembroos professores vão realizar mais uma assembleia.

As principais reivindicações da categoria são:
Cumprimento integral da lei nacional do piso do magistério (lei 11.738);

Aprovação da destinação de 10% do pib brasileiro para aeducação até 2020;

Aprovação integral no senado do plano nacional de educação (pne– pl 8035/10);

Valorização do plano de carreira.

VÁRZEA DO POÇO: ACIDENTE ENTRE MOTO E ÔNIBUS DA SÃO LUIZ



Um acidente envolvendo o ônibus  da empresa São Luiz que faz linha entre Várzea do Poço a Jacobina,   aconteceu no final da manhã dessa segunda feira 03 de setembro, próximo a entrada da cidade de Várzea do Poço.

Segundo informações de passageiros, a moto estava  sendo conduzida por Raul do Mocotó como é conhecido que trazia outra pessoa na garupa, eles deixaram cair algumas sacolas e voltaram para pegar . foi quando então se depararam com o ônibus que vinha em sentido contrario.

O motorista do Ônibus ainda nervoso com o fato não soube nos explicar bem a situação mas disse que só deu tempo de jogar o ônibus para a ribanceira. O carona da moto foi levado para O Hospital da Cidade com ferimentos leves, no ônibus ninguém ficou ferido.

domingo, 2 de setembro de 2012


Grupo a favor e contra aos músicos da New Hit fazem protesto


Dois grupos com opiniões contrárias em relação ao suposto estupro cometido por integrantes da banda New Hit no último domingo realizaram um protesto na frente do Shopping Iguatemi, em Salvador, na tarde deste sábado (1). 
As manifestações foram pacíficas e acompanhadas de perto por policiais da 35ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM).
 
O grupo que protestou contra os integrantes da banda é liderado pelo coletivo denominado Marcha das Vadias, que também realiza outras mobilizações na capital baiana em defesa da mulher e contra a violência sexual. Segundo os líderes desta parcela dos manifestantes, todos os indícios apontam que houve estupro e o grupo de pagode deve permanecer detido no presídio de Feira de Santana.
 
Já os manifestantes favoráveis aos integrantes da New Hit, que visualmente estavam em mesmo número que os contrários ao grupo, com cerca de 20 pessoas, era composto por fã-clubes e acredita na inocência dos artistas. Em razão da pequena quantidade de participantes, os protestos, que duraram cerca de 2 horas, não interferiram no trânsito, de acordo com a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador).

sábado, 1 de setembro de 2012

Prefeito de Mairi, Antônio Cedraz Carneiro(Antonio Capeta), sofre representação ao Ministério Público




Na sessão desta quarta-feira (29/08/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial da denúncia contra o prefeito de Mairi, Antônio Cedraz Carneiro, em face de irregularidades cometidas nos exercícios de 2009 e 2010.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a representação de formulação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 15 mil. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
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A denúncia apontou que a empresa SERURB teria sido contratada para prestar serviço de limpeza urbana no Município de Mairi em fevereiro de 2009, sem licitação, e em março do mesmo ano à Administração Municipal realizou uma licitação, sem muita divulgação, sagrando-se vencedora esta mesma empresa, passando a ficar responsável pela prestação dos serviços nas Secretarias de Infra- Estrutura, Educação e Saúde.

Acrescentou ainda que, apesar do Município pagar pelo fornecimento de mão de obra e 50% com máquinas e veículos pesados para retirada de entulho e coleta de lixo, tal serviço seria realizado, na verdade, por veículos da própria municipalidade, sustentando, por fim, que no ano de 2010 a mesma empresa teria sido vencedora de outra licitação, no valor de R$ 198.900,00, levantando suspeitas sobre a legalidade dos contratos.

A relatoria considerou irregular a contratação direta, mediante dispensa de licitação da referida empresa, bem como à fragmentação de despesas e à violação dos princípios da moralidade, razoabilidade, legalidade e economicidade insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

Fonte: Jornal Grande Bahia

Menina de 10 anos é estuprada por ex-presidiário
Por volta das 17h00min dessa quinta-feira (30), o ex - presidiário, de prenome Idalício, estuprou a menor E.P.L de apenas 10 anos de idade.
Segundo informações fornecidas pela vítima, o estuprador estava armado com um facão e uma faca de serra. O crime ocorreu, nas proximidades do Matadouro de Camacã.
A menina foi arrastada pelos cabelos, pelo marginal, quando passava em frente a um depósito de botijão desativado.  

O ex-presidiário obrigou a menor a tirar a roupa e em seguida consumou o estupro. Logo após o ato criminoso o meliante  fugiu do local, não sem antes agredir a vítima.

Com hematomas no rosto e em outras partes do corpo, a jovem contou o ocorrido a seus pais que, imediatamente, acionaram a polícia, mas até o presente momento o criminoso não foi localizado.

De acordo com o depoimento dado pela garota, ela foi seviciada pelo estuprador durante seis horas. A menor foi encaminhada pelo Conselho Tutelar para fazer exame de corpo de delito.


Estado da Bahia é multado em R$ 10 milhões por repressão a Índios
O Estado da Bahia foi condenado a pagar multa de R$ 10 milhões, referente a dano moral coletivo, por ter impedido manifestação de índios, negros e sem-terras há mais de doze anos, no dia 22 de abril de 2000, ocasião em que se comemorava o 5ª Centenário do Decobrimento do Brasil, em Porto Seguro, região sul da Bahia.
A sentença é da Justiça Federal em Eunápolis, na região sul da Bahia, informa o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) nesta sexta-feira (31). A ação, proposta pelo próprio MPF-BA, teve o Estado da Bahia e a União como réus. O caso foi motivado por uma intervenção da Polícia Militar da Bahia, denunciada como "desproporcional", contra o grupo de manifestantes que se dirigia à enseada Coroa Vermelha, próxima à cidade de Porto Seguro. O Estado pode recorrer da decisão. O processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O MPF-BA afirma que a manifestação pretendia expor visão própria sobre a simbologia da data, mas foi reprimida com gás lacrimogênio e balas de borracha por parte da polícia, antes de chegar ao local planejado. O órgão ressalva que os índios não portavam armas, apenas "artefatos de sua cultura sem potencialidade lesiva". "Sustenta a inicial, então, que essa conduta narrada representou flagrante violação aos direitos de ir e vir, bem como da liberdade de manifestação de pensamento, do direito de reunião e do direito de associação, constitucionalmente consagrados como direitos fundamentais, redundando num dano moral coletivo", afirma a sentença, tendo por base a denúncia do MPF-BA.

A sentença não responsabiliza a União pelo ato, porque considerou a autonomia estadual "no comando de sua Polícia Militar". "Caberia a esse órgão militar tomar as decisões, diante de cada caso concreto, a respeito da necessidade de intervenção armada para assegurar a paz pública", informa a juíza Roberta da Silva Dias do Nascimento, autora da decisão.

De acordo com a sentença, a defesa da União afirmou que "houve atuação em prol da segurança pública, de forma proporcional, para manter a paz social da comemoração". Além disso, segundo a juíza, em sua setença, a defesa argumentou que os policiais agiram em cumprimento do dever legal. Pediu ainda a redução do valor da multa, apontando como "exorbitante". Em relação à defesa do Estado da Bahia, a magistrada informa, em sua sentença, que foi argumentado que a atuação da polícia teve por objetivo "resguardar a incolumidade das autoridades presentes e manter a ordem".

"Os réus tentam justificar a forma de atuação da Polícia Militar, alegando que os atos praticados se fizeram necessários para assegurar a tranquilidade do evento oficial, ressalvando a incolumidade das autoridades presentes, dentre os quais o próprio Presidente da República. Entendo, porém, que tais alegações defensivas não encontram amparo nas provas dos autos. Não houve qualquer demonstração de que os indígenas e os demais participantes da manifestação oferecessem risco à segurança pública", afirma a magistrada. À época, o presidente do Brasil era Fernando Henrique Cardoso e o governador da Bahia, César Borges.

O MPF aponta que a repressão feriu o direito constitucional do cidadão de liberdade de expressão e surpreendeu "pela forma violenta e desproporcional que a Polícia Militar dissolveu a passeata". A posição favorável da Justiça à pena considerou a função "punitivo-psocológica" da indenização, "por conta da gravidade da lesão perpetrada", além da "necessidade de reafirmar a dignidade das minorias étnicas". 

O montante, que deve ser pago com juros e correção monetária, será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, previsto no artigo 13 da Lei nº 7347/85, com objetivo de reparar danos coletivos.