quinta-feira, 22 de novembro de 2012


Integrantes da New Hit são citados e advogados finalizam defesa
Os advogados dos integrantes da banda New Hit, suspeitos de terem estuprado duas adolescentes no dia 26 de agosto, devem apresentar a defesa dos rapazes à Justiça entre esta quinta-feira (22) e sexta (23). De acordo com os advogados, os músicos foram citados há aproximadamente oito dias e a defesa tem um prazo de 10 dias para apresentar os argumentos favoráveis ao grupo. Na citação os integrantes são informados oficialmente dos crimes pelos quais serão julgados.

"Depois que todos os réus apresentarem a resposta à acusação, o juiz marca a audiência de instrução, ouve as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e após a oitiva são ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa", explica o advogado de um dos músicos, Antônio Leite Matos.

A defesa é apresentada pelos advogados por meio de documento escrito, que deve ser entregue no juizado de Salvador. Sobre as argumentações utilizadas, os advogados preferem não se pronunciar. "Somente no final do processo", pontua Cléber Andrade, advogado de sete integrantes.

A previsão dos advogados é de que as oitivas das testemunhas até o julgamento dos reús ocorram entre seis meses e um ano.

Mairi - Prestadores de serviços do Hospital Deputado Luiz Eduardo Magalhães estão há quase três meses sem receber



Pessoas que trabalham como prestadores de serviço no Hospital Deputado Luiz Eduardo Magalhães, estão há quase três meses sem receber seus salários, segundo informações de alguns funcionários. Os mesmo afirmaram estar passando por inúmeras dificuldades, principalmente em decorrência de contas que não estão sendo pagas. Além disso, não existe informação de quando a situação será regularizada.

O Hospital está estruturado com perfil de hospital geral de pequeno porte, para atendimento de urgência/emergência e procedimentos em média complexidade a pacientes de demanda espontânea e referenciada da região.



Da redação do blog Mairi News

terça-feira, 20 de novembro de 2012


20 de novembro – Dia da Consciência Negra
 
Zumbi dos Palmares
 
Nesta terça-feira, 20 de novembro, celebramos o Dia da Consciência Negra. A data é de reflexão sobre a importância da cultura e da história do negro no Brasil.

Neste dia, no ano de 1695, morreu Zumbi dos Palmares, um símbolo da resistência à escravidão.

Zumbi, que quer dizer “a força do espírito presente”, era filho de guerreiros angolanos. Ele nasceu em um povoado de escravos no Brasil chamado de quilombo. Foi capturado quando criança por soldados e entregue a um padre chamado Antonio Melo. Esse padre ensinou o português e o latim para o menino, que era muito inteligente e foi batizado com o nome de Francisco. Aos quinze anos, ele fugiu e voltou para o Quilombo.

Lá, ele se tornou um líder e lutou contra a escravidão. Ficou conhecido como Zumbi dos Palmares. Palmares foi o nome dado à região onde ficava o quilombo porque tinha muitas palmeiras. Hoje, estado de Alagoas.

Mas uma expedição militar foi designada para destruir o povoado. Cerca de nove mil homens armados com canhões derrotaram o movimento do quilombo.

No dia 20 de novembro de 1695, encontraram e mataram Zumbi.

Em 2003, por meio de uma lei, esse dia foi declarado como o Dia Nacional da Consciência Negra. Essa mesma lei tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

Agora, em todas as escolas do país, os alunos estudam a história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.

domingo, 18 de novembro de 2012


Acidente na BA 414 que liga Pintadas a Ipirá com vitima fatal.




Por volta das 18 horas e 15 minutos da noite deste domingo 19 de novembro de 12,ocorreu um acidente grave entre uma camionete C -10 e um gol de placa JRY 0931 Feira de Santana .


Segundo informações o jovem de pré-nome Rubens Nascimento Lopes com idade de 35 anos que morava na cidade de Ipirá BA trocava o pneu da camionete quando foi atingido e morreu na hora.O gol era conduzido pelo senhor de pré nome Omená que mora em Pintadas BA e mais 4 ocupantes que tiveram apenas ferimentos leves.O acidente aconteceu entre a fazenda Retiro do Prefeito Valcyr Rios e Galdino,o jovem Rubens era casado e trabalhava na Empresa J construtora na cidade de Pintadas o corpo foi encaminhado para o DPT Departamento de Policia Técnica em Feira de Santana para ser realizado a pericia.





Fotos e Redação:Walter Menezes.
Ampliação dos direitos de empregados domésticos pode mudar relações de trabalho

Aprovada no início deste mês pela Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.

Apelidada de PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do Artigo 7º da Constituição Federal, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.

A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluindo a definição da carga horária semanal de 44 horas, o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22h e as 5h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, de acordo com o advogado trabalhista Sérgio Batalha, representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada.

Ele destaca que o objetivo da proposta é igualar, em termos de direitos, o trabalho doméstico às demais atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Originalmente, a profissão foi reconhecida pela Lei 5.859 de 1972, que não assegurou à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

O texto previa o registro na Carteira de Trabalho, férias de 20 dias, mas deixava de fora o FGTS, o seguro-desemprego e outros benefícios. Em 1988, a Constituição Federal garantiu o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias, mas também deixou de fora o FGTS, que só foi estendido a essa parcela de profissionais em 2001, pela Lei 10.208, porém com recolhimento facultativo pelo empregador.

“O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase ninguém faz. Por isso, essa é a principal mudança que terá efeitos imediatos com a aprovação da PEC. Caso isso ocorra, os patrões serão obrigados a recolher mensalmente 8% sobre o salário das domésticas e, como consequência, quando mandá-las embora de forma injustificada, terão de pagar o acréscimo de 40% em multa”, explicou.

Segundo Batalha, outra mudança a que os patrões terão que se adaptar é a limitação da jornada de trabalho. “Se uma empregada doméstica começa a desempenhar suas atividades às 7h, por exemplo, ela não poderá servir o jantar às 20h [sem receber hora extra]”, exemplificou.

O advogado trabalhista ressaltou que o fato de um empregado doméstico dormir na casa dos patrões não configura necessariamente trabalho noturno, pelo qual terá que ser pago um adicional. Ele disse, no entanto, que será necessário às famílias mudar hábitos e cumprir a legislação para evitar problemas na Justiça do Trabalho.

“É importante que o empregador fique atento e se conscientize das mudanças, para não ter problemas na Justiça. Até hoje existe no Brasil uma cultura muito forte de informalidade no trabalho doméstico. Será preciso que os patrões se adaptem à nova realidade, quando ela chegar”, alertou.



Corpo esquartejado é encontrado na BR 101



Na noite desta quinta-feira (15), Polícia Técnica realizou o levantamento cadavérico do corpo de um homem até o momento ainda desconhecido, que foi encontrado esquartejado em um matagal as margens da BR 101, próximo ao distrito de Novo Horizonte em Ibirapitanga. 




Parte do corpo da vítima estava dentro de uma caixa de isopor a outra parte estava em um balde grande, já a cabeça estava na rua. A vítima pode se tratar de um andarilho que vivia pedindo dinheiro em Ubaitaba.



Fonte: Redação/Ubaitaba Urgênte


Mensalão: um julgamento político

O julgamento da Ação 470, que chega ao seu fim com sentenças pesadas contra quase todos os réus, corre o risco de ser considerado como um dos erros judiciários mais pesados da História. Se, contra alguns réus, houve provas suficientes dos delitos, contra outros os juízes que os condenaram agiram por dedução. Guiaram-se pelos silogismos abengalados, para incriminar alguns dos réus.
O relator do processo não atuou como juiz imparcial: fez-se substituto da polícia e passou a engenhosas deduções, para concluir que o grande responsável fora o então ministro da Casa Civil, José Dirceu. Podemos até admitir, para conduzir o raciocínio, que Dirceu fosse o mentor dos atos tidos como delituosos, mas faltaram  provas, e sem provas não há como se condenar ninguém.
O julgamento, por mais argumentos possam ser reunidos pelos membros do STF, foi político.

O julgamento, por mais argumentos que possam ser reunidos pelos membros do STF, foi político. Os julgamentos políticos, desde a Revolução Francesa, passaram a ser feitos na instância apropriada, que é o Parlamento. Assim foi conduzido o processo contra Luis XVI. Nele, de pouco adiantaram os brilhantes argumentos de seus notáveis advogados,  Guillaume Malesherbes, François Tronchet e Deseze, que se valiam da legislação penal comum.

O julgamento era político, e feito por uma instituição política, a Convenção Nacional, que representava a nação; ali, os ritos processuais cediam lugar à vontade dos delegados da França em processo revolucionário. A tese do poder absoluto dos parlamentares para fazer justiça partira de um dos mais jovens revolucionários, Saint-Just. Ela fora aceita, entre outros,  por Danton e por Robespierre, que se encarregou de expô-la de forma dura e clara, e com a sobriedade própria dos julgadores —  segundo os cronistas do episódio — aos que pediam clemência e aos que exigiam o respeito ao Código Penal, já  revogado juntamente com a monarquia.

“Não há um processo a fazer. Luís não é um acusado. Vocês não são juízes, vocês são homens de Estado. Vocês não têm sentenças a emitir em favor ou contra um homem, mas uma medida de segurança pública a tomar, um ato de providência nacional a exercer. Luís foi rei e a República foi fundada”. E Robespierre, implacável, explica que, em um processo normal, o rei poderia ser considerado inocente, desde que a presunção de sua inocência permanecesse até o julgamento. E arremete:
“Mas, se Luís é absolvido, o que ocorre com a Revolução? Se Luís é inocente, todos os defensores da liberdade passam a ser caluniadores”. Os fatos posteriores são conhecidos.
O STF agiu, sob  aparente ira revolucionária de alguns de seus membros, como se fosse a  Convenção Nacional. Como uma Convenção Nacional tardia, mais atenta às razões da direita — da Reação Thermidoriana, que executou Robespierre, Saint-Just e Danton, entre outros — do que a dos montagnards de 1789. Foi um tribunal político, mas sob o mandato de quem? Quem os elegeu? E qual deles pôde assumir, com essa grandeza, a responsabilidade do julgamento político, que assumiu o Incorruptível? E qual dos mais exacerbados poderia dizer aos outros que deviam julgar como homens de Estado, e não como juízes?

Como o Tartufo, de Molière, que via a sua razão onde a encontrasse, foram em busca da teoria do domínio do fato, doutrina que, sem essa denominação, serviu para orientar os juizes de Nurenberg, e foi atualizada mais tarde pelo jurista alemão Claus Roxin. Só que o domínio do fato, em nome do qual incriminaram Dirceu, necessita, de acordo com o formulador da teoria, de provas concretas. Provas concretas encontradas contra os condenados de Nurenberg, e provas concretas contra o general Rafael Videla e o tiranete peruano Alberto Fujimori.

E provas concretas que haveria contra Hitler, se ele mesmo não tivesse sido seu próprio juiz, ao matar-se no bunker, depois de assassinar a mulher Eva Braun e sacrificar sua mais fiel amiga, a cadela  Blondi.  Não havendo prova concreta que, no caso, seria uma ordem explícita do ministro a alguém que lhe fosse subordinado (Delúbio não era, Genoino, menos ainda), não se caracteriza o domínio do fato. Falta provar, devidamente, que ele cometeu os delitos de que é acusado, se o julgamento é jurídico. Se o julgamento é político, falta aos juízes provar a sua condição de eleitos pelo povo.

 As provas contra Collor não o condenariam (como não condenaram) em um processo normal .
Dessa condição dispunham os membros da Convenção Nacional Francesa e os parlamentares brasileiros que decidiram pelo impeachment do presidente Collor. As provas contra Collor não o condenariam (como não condenaram) em um processo normal. Ali se tratou de um julgamento político, que não se pretendeu  técnico, nem juridicamente perfeito, ainda que fosse presidido pelo então presidente do STF.

A nação, pelos seus representantes, foi o tribunal. O STF é o cimo do Poder Judiciário. Sua sentença não pode ser constitucionalmente contestada, mesmo porque ele é, também, o tribunal que decide se isso ou aquilo é constitucional, ou não. A História, mais cedo do que tarde, fará a revisão desse processo, para infirmá-lo, por não atender às exigências do due process of law, nem à legitimidade para realizar um julgamento político.
O julgamento político de Dirceu, justo ou não, já foi feito pela Câmara dos Deputados, que lhe cassou o mandato.