Procon orienta compras com cartão de crédito e cheques |
04/08/2012 08:09 |
A Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-FSA) está elaborando uma série de orientações para o consumidor. Nesta semana, o órgão traz informações importantes sobre as compras e cuidados ao efetuar pagamentos com cartão de crédito e cheque.
Inicialmente, a advogada e diretora do Departamento Jurídico do Procon, Marcelle Esteves, explica que o fornecedor não é obrigado a aceitar cartão de crédito ou de débito, mas caso opte por aceitar essa forma de pagamento não poderá repassar ao consumidor os encargos da administradora do cartão.
Além disso, o fornecedor não tem o direito de descontar eventuais taxas caso haja a necessidade da devolução do valor pago pelo consumidor. “No caso do parcelamento de um produto, o fornecedor pode cobrar juros, porém deve informar previamente ao consumidor todas as condições da venda a prazo”, disse.
Já os pagamentos com cheque, o fornecedor tem a liberdade de aceitar ou não cheques de pessoa jurídica, de terceiros e de outras praças, pois nesses casos encontra dificuldade para compensá-los ou mesmo verificar os dados do real emitente.
“O estabelecimento pode exigir o cadastramento do consumidor para aceitar o pagamento com cheque. Para tanto, podem ser exigidos comprovante de endereço e RG, CPF e CNH, mas não informações referentes a dados pessoais do consumidor, sobre seu caráter, sua família, características pessoais ou modo de vida”, disse Marcelle.
Além disso, acrescenta a diretora, o fornecedor não pode recusar cheques de conta recente caso aceite esta forma de pagamento, nem tampouco exigir valor mínimo.
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