14/09/2012 | ||||||
Polícia Civil conclui inquérito e sugere ao MP o arquivamento do caso João Bosco em Teixeira de Freitas | ||||||
A delegada Kátia Cielber Guimarães Garcia, titular da DEAM - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, concluiu e remeteu à 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Teixeira de Freitas, no final da tarde desta sexta-feira (14/09), o Inquérito Policial nº 031/2012, instaurado em 27 de julho de 2012, por solicitação do promotor de justiça Gilberto Vieira Campos, que apurou o envolvimento amoroso do candidato a prefeito pelo PT em Teixeira de Freitas, o médico João Bosco Bittencourt, 57 anos, com uma adolescente de 14 anos, e o motivo da abertura do inquérito foi investigar a possibilidade de ter havido crime sexual.
O fato ficou exposto para a população teixeirense após os diálogos entre o médico João Bosço e a menor pelo site de relacionamento Facebook, terem vazado, possivelmente do computador da jovem, que de outubro de 2011 a março de 2012, tempo que durou o relacionamento, se contabilizou 414 páginas de conversação. Por ocasião que a repercussão do fato na cidade ganhou certa proporção, tendo em vista que João Bosco, além de médico cardiologista bem conceituado, é candidato a prefeito da cidade nestas eleições municipais de 2012.
E suspeitando que a jovem fosse menor de 14 anos, o radialista Jotta Mendes, que é dono de um Blog na Internet e também na condição de cidadão, protocolou uma denúncia contra o médico no Ministério Público Estadual solicitando a apuração do caso, sob a suspeita que pudesse ter havido algum crime sexual. Por ocasião que o promotor Gilberto Campos, titular da 1ª Promotoria Criminal da comarca de Teixeira de Freitas, requisitou a devida apuração ao delegado titular Charlton Fraga, que por sua vez, encaminhou o fato para que fosse investigado e apurado pela delegada Kátia Guimarães, titular da DEAM.
A delegada ouviu todas as pessoas possíveis acerca do caso e outras que tiveram conhecimento do relacionamento entre a adolescente e o médico João Bosco. Por determinação da delegada Kátia Guimarães, a jovem foi interceptada pela Polícia Federal no salão de embarque do Aeroporto Internacional de Porto Seguro, indo viajar para a Espanha, na quinta-feira do último dia 2 de agosto, onde foi ouvida e depois o seu voo foi liberado para decolar. Mas de volta ao Brasil, a menina, que é filha de uma família evangélica da cidade, voltou a ser ouvida na DEAM em Teixeira de Freitas no último dia 5 de setembro.
A adolescente nasceu no dia 9 de junho de 1997, portanto, quando começou a se envolver com o médico em outubro de 2011, já tinha 14 anos e 3 meses de idade. Ela disse que conheceu João Bosco peloFacebook e lhe convidou para ministrar uma palestra para sua turma no Colégio Militar, onde estudava. Mas o médico não compareceu e depois daí passaram a conversar e o relacionamento aconteceu. A menina disse nas oitivas do Inquérito Policial que inicialmente quis se envolver com ele porque se tratava de uma pessoa influente da sociedade, no entanto, o tempo foi passando e ela se apegou por demais pela sua pessoa. A menina ainda informou que só começou a namorar com um rapaz, que atualmente é o principal suspeito de ter raqueado seu computador, após o fim do relacionamento com João Bosco.
A adolescente disse também que se encontrou pessoalmente cinco vezes com o médico e numa única vez manteve relação sexual com ele durante toda uma tarde, ressaltando que não era mais virgem quando transou com João Bosco. Acrescentando que se envolveu com ele, espontaneamente e sem registro algum de maus tratos ou ameaças, destacando o carinho que ainda sente pela pessoa do médico João Bosco pela sua bondade e carisma. As amigas da adolescente, também disseram nas oitivas que tiveram conhecimento do relacionamento dela com o médico e que tudo ocorria de forma normal e com muito entusiasmo por parte da menor, embora os encontros tivessem ocorrido poucas vezes em razão dos inúmeros compromissos do médico.
O laudo médico da Polícia Científica só conseguiu afirmar que a menina não era mais virgem e que não possuía nenhuma alteração vaginal, não podendo afirmar em que época ela foi desvirginada. Já o médico João Bosco, que é solteiro, confessou nas peças do inquérito que realmente conheceu a jovem, que pela sua estrutura física aparentava uma moça de mais de 20 anos e após descobrir a sua real idade, logo se afastou. Ele alega que realmente a conheceu e se encontrou com ela, mas somente houve beijos e abraços e em forma de afeto puramente, ou seja, não houve relação sexual entre os dois e o relacionamento foi somente afetuoso e atribui o vazamento dos diálogos, a atos de ações políticas que teriam o objetivo de lhe prejudicar na sua campanha eleitoral deste ano.
Antes da conclusão do inquérito do caso, dezenas de autoridades jurídicas ouvidas pelo Teixeira News, foram unânimes em dizer que o fato não caracterizaria crime e nem se encaixaria no tema pedofilia, que se trata de um termo utilizado pela Organização Mundial de Saúde para pessoa que se envolve algum fato ilícito ligado aos crimes contra a honra sexual de crianças (quando um indivíduo adulto está dirigido com suas preferências sexuais para crianças pré-púberes, ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade ou no início da puberdade). O descarte do crime de estupro de vulnerável já era previsto, porque a adolescente já tinha 14 anos completos, a partir do início do relacionamento, embora o fato fosse imoral, a depender da cabeça de quem interpretar o grau do envolvimento amoroso entre os dois.
O papel da delegada foi justamente apurar se houve crime ou não de ordem sexual praticado pelo o médico João Bosco Bittencourt, 57 anos, contra a adolescente, hoje com 15 anos de idade. No final das apurações a delegada materializou no seu relatório enviado ao Ministério Público que o relacionamento ocorreu e existiu sexo, mas não houve crime nos atos entre os dois. E explica ao descrever que não houve crime de exploração de menores, porque não houve sexo por recompensa e nem sob comando de terceiros. Também não teve crime de corrupção de menores, porque a menina não foi corrompida e nem sofreu nenhum ato violento para fazer o que não quis. Não houve crime de estupro real, porque a vontade da adolescente para se envolver no relacionamento foi espontânea e em nenhum momento foi usado a força ou ameaça de morte. Não foi estupro de vulnerável, porque a menina já tinha 14 anos de idade quando começou o relacionamento com o médico. E também ficou completamente ausente a ação de pedofilia, porque o ato não incorreu em nenhum crime contra a honra sexual e nem houve registros pornográficos que expusessem a imagem da adolescente.
Assim definindo, a delegada Kátia Guimarães, titular da DEAM - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Teixeira de Freitas, concluiu e remeteu o Inquérito Policial do caso à 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca no final da tarde desta sexta-feira (14/09), sugerindo o arquivamento do Inquérito, porque não encontrou a quem indiciar. O promotor de justiça Gilberto Campos, disse que só falará com a sociedade sobre o assunto por meio da imprensa, caso seja solicitado, após a conclusão do seu entendimento em torno do procedimento e ele terá até o dia 24 de setembro para se pronunciar oficialmente sobre o caso na justiça. O promotor tem três alternativas: Acatar a sugestão da delegada e pedir o arquivamento do caso à justiça -, contrariar o entendimento da Polícia Civil e denunciar o caso para a justiça criminal -, ou devolver o Inquérito para a Polícia Civil para que se promovam novas diligências caso enxergue falhas no Inquérito.
Já a delegada Kátia Guimarães que não foi encontrada pela nossa reportagem para falar sobre o assunto após o protocolo do inquérito no MP porque está em viagem oficial a Salvador, continua investigação o vazamento dos diálogos. Tanto o computador da adolescente de 15 anos, quanto o computador do médico João Bosco foram encaminhados para perícia no laboratório central de tecnologia do Departamento de Polícia Técnica de Salvador. O objetivo é identificar quem raqueou os arquivos ou furtou os dados e, principalmente quem praticou o fato, que é crime previsto em lei e caso seja identificada, a pessoa poderá ser indiciada por crime de Interceptação de Comunicações de Informática ou Telemática.
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