Embreaguez habitual pode ser excluída da demissão por justa causa |
Para tentar preservar empregos de trabalhadores alcoólatras, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em Brasília, aprovou na última quarta-feira (12) projeto que exclui da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de demissão por justa causa em razão da “embriaguez habitual”.
O texto permite a demissão por justa causa para casos de embebedamento em serviço. Mas, descarta os alcoólatras que forem clinicamente diagnosticados com a doença, à exceção de que recusem o tratamento médico.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, antes de ser analisada pela Câmara dos Deputados. Autor do projeto, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) disse que o alcoólatra deixou de ser visto pela sociedade como alguém que comete uma falha moral: “Há consenso de se tratar a doença severa e altamente incapacitante, a demandar acompanhamento médico e psicológico para a sua cura”, declarou.
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), relator da matéria, disse ser “impensável” que a legislação brasileira se mostre “insensível à necessidade de atuar como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença incapacitante”.
Segundo Rollemberg, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já trata o alcoolismo como doença e, por esse motivo, diversos tribunais têm reconhecido que a demissão por justa causa deixa de se aplicar aos dependentes do álcool. O Senado também aprovou projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa, como o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusiva à terceira idade. A regulamentação prevê que a função pode ser exercida com pessoas acima de 18 anos que tenha concluído o ensino fundamental, desde que tenham curso de qualificação específico.
Pelo texto, os profissionais que trabalharem na função há pelo menos dois anos vão ser dispensados da exigência de conclusão de curso de qualificação quando a lei entrar em vigor. Fica permitido aos cuidadores trabalhar no domicílio do idoso, em instituições de longa permanência, hospitais ou eventos sociais. Se o trabalho for residencial, devem ser aplicadas as regras para empregados domésticos.
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