O primeiro turno das eleições municipais de 2016, que elegerão em todo o país prefeitos e vereadores, será realizado em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 30 de outubro, último domingo do mês. As principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso em 2015 e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Na reforma aprovada pelos parlamentares, foram alterados, por exemplo, o prazo para início da campanha e a data-limite para candidatos se filiarem às legendas pelas quais pretendem concorrer. De acordo com as novas regras, as campanhas terão início mais tarde.
Prazo de filiação (até março): Uma das alterações aprovadas na reforma política foi a data para os candidatos se filiarem a partidos pelos quais pretendem concorrer. Nas eleições de 2014, eles tinham que se filiar com pelo menos um ano de antecedência. Agora, poderão ingressar na legenda seis meses antes, até o fim de março.
Convenções partidárias (julho-agosto): As convenções partidárias para escolha dos candidatos, deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.
Início da campanha (agosto): Neste ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6 de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Propaganda no rádio e na TV (a partir de agosto): A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções de 45 para 35 dias. Prazo para registro de candidatos (até agosto): O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Tamanho da propaganda na TV: Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Propaganda “cinematográfica”: Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Pré-candidatura: Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
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