Governo cria Comitê de Combate a seca no Semiárido |
O Diário Oficial da União
publica nesta quarta-feira (9) portaria do Ministério da Integração
instituindo o Comitê Integrado de Combate à Seca na região do Semiárido
brasileiro.
O comitê vai coordenar ações de governo no enfrentamento da estiagem em
todos os estados do Nordeste e em Minas Gerais, por meio dos núcleos de
trabalho.
Os grupos são formados por técnicos do governo federal e estadual, e
das defesas civis nacional, estadual e municipal. Além de articular
ações para reduzir os efeitos da seca, os comitês vão acompanhar a
distribuição de água por carro-pipa e as atividades do Água para Todos –
programa que vai garantir cisternas e barragens para as populações
afetadas pela estiagem.
O comitê também será responsável pela renegociação das dívidas dos
produtores, pela liberação de novas linhas de crédito – está disponível
R$ 1 bilhão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) –
e por colaborar na concessão do Bolsa Estiagem, que vai beneficiar com
R$ 400 cerca de 400 mil agricultores que não recebem o seguro-Safra.
PORTARIA Nº 261, DE 8 DE MAIO DE 2012
Institui o Comitê Integrado de Combate a Estiagem na Região do
semiárido Brasileiro, para coordenação e monitoramento das ações de
enfrentamento da estiagem
O MINISTRO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o artigo 5º, incisos V, VIII, IX e XV e artigo 6º, inciso II e
IV, da Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Integrado de Combate a Estiagem na região do semiárido brasileiro.
Parágrafo único. Ao Comitê identificado no caput deste artigo,
designado pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres -
CENAD, compete a articulação, coordenação e acompanhamento das ações de
enfrentamento da estiagem desencadeadas pelos órgãos do Governo Federal,
Estadual e Municipal.
Art. 2º O Comitê Integrado de Combate a Estiagem será composto em cada Estado da Federação por:
- 2 (dois) técnicos da Secretaria Nacional Defesa Civil SEDEC/MI;
- 1 (um) técnico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
- 1 (um) técnico do Ministério de Minas e Energia - MME;
- 1 (um) técnico do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
- 1 (um) representante do Exército Brasileiro EB/MD;
- 1 (um) representante da Defesa Civil de cada Estado;
- 1 (um) representante da Associação dos Municípios de cada Estado;
§ 1º os custos de deslocamentos e diárias dos representantes da
Secretaria Nacional de Defesa Civil serão arcados por este Ministério,
devendo as unidades administrativas do MI, envolvidas nos trâmites de
liberação de passagens e diárias, providenciar o suporte logístico
tempestivamente. Os custos de deslocamentos e diárias dos representantes
das demais organizações envolvidas, serão arcados com dotação
orçamentária do próprio órgão.
§3º Entre os representantes da Secretaria Nacional de Defesa Civil
poderá ser incluído membros do Grupo de Apoio a Desastres - GADE,
previsto no Decreto 7.257 de 04 agosto de 2010. Continuação da Portaria
nº 261 /MI.
§4º O representante do Exército Brasileiro a ser indicado pelo
Ministério da Defesa deverá pertencer à unidade operacional responsável
pela Operação Carro Pipa.
§5º O órgão de Defesa Civil Estadual indicará o representante para compor o Comitê.
§6º Poderão ser convidados a comporem o Comitê outros órgãos do
Governo Federal conforme as demandas apresentadas em cada Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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