Dilma veta item da LDO que garantia ganhos reais a aposentados em 2012
BRASÍLIA - Os ganhos das aposentadorias e pensões acima da inflação em 2012 terão de ser negociados com as centrais sindicais e as entidades que representam os aposentados. A presidenta Dilma Rousseff vetou artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que assegurava recursos para os reajustes reais (superiores à inflação) dos benefícios da Previdência Social.
O artigo foi um dos 32 itens vetados na LDO, que teve a sanção publicada na edição desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial da União. Segundo o governo, é impossível garantir os recursos necessários se os percentuais dos reajustes das aposentadorias e pensões ainda não foram definidos.
'Não há como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos no PLOA -2012 [Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012], conforme determina o caput do Artigo 48, uma vez que, até o seu envio, a política em questão poderá ainda não ter sido definida', informou a Casa Civil, na mensagem de justificativa dos vetos.
Aprovada em julho pelo Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estipula os parâmetros que guiarão a elaboração do Orçamento Geral da União do ano seguinte. Até 31 de agosto, o Executivo tem de enviar ao Congresso o Projeto de Lei do Orçamento de 2012.
Teto para déficit nominal também foi vetado
Entre os outros itens vetados, está o dispositivo que criava uma meta de déficit nominal de 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) - soma de todas as riquezas do país - para o próximo ano. O déficit nominal corresponde ao rombo nas contas do governo depois do pagamento dos juros da dívida pública. Segundo a Casa Civil, tanto o resultado nominal como a dívida do setor público são influenciados por fatores externos, fora do controle do governo, como a crise financeira internacional.
Também foi vetado o dispositivo que previa que a programação orçamentária e financeira de 2012 observaria, como redutor da meta primária, o montante constante da Lei Orçamentária do próximo ano. O motivo para o veto é que o redutor retiraria a discricionariedade do Poder Executivo em não abater o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta de superávit primário durante a execução orçamentária e financeira, como ocorreu em 2011.
Outro veto foi à reserva para criação ou expansão de despesas obrigatórias. 'Vetado porque na redação atual, restringe a discricionariedade do Poder Executivo em criar ou elevar determinadas despesas acima dos montantes previstos nessa reserva, sendo que não há restrição dessa ordem no Artigo 17 da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] que trata do assunto', diz o ministério.
Também foi vetada a reserva de 10% para restos a pagar do Orçamento. A justificativa é que poderia prejudicar órgãos com poucos restos a pagar em prol de outros. Ademais, diz o governo, a vinculação dessa reserva ao pagamento de restos a pagar, relativos a convênios e contratos de repasse, poderá ensejar a inobservância da ordem cronológica dos pagamentos dos credores da União, ferindo preceitos constitucionais e legais vigentes.
A LDO também estabelecia que toda emissão de títulos da dívida de responsabilidade do Tesouro Nacional, com qualquer finalidade e a forma da emissão teria que estar incluída na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais de 2012. Esse artigo foi vetado e a justificativa publicada no Diário Oficial da União é que 'a inclusão de todas as emissões na peça orçamentária representaria uma sinalização prévia de emissões estratégicas a serem feitas pelo Tesouro Nacional ao longo de cada exercício, possibilitando aos agentes econômicos anteciparem seus movimentos no mercado de títulos públicos, com impactos e riscos à gestão da Dívida Pública Federal'.
O artigo foi um dos 32 itens vetados na LDO, que teve a sanção publicada na edição desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial da União. Segundo o governo, é impossível garantir os recursos necessários se os percentuais dos reajustes das aposentadorias e pensões ainda não foram definidos.
'Não há como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos no PLOA -2012 [Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012], conforme determina o caput do Artigo 48, uma vez que, até o seu envio, a política em questão poderá ainda não ter sido definida', informou a Casa Civil, na mensagem de justificativa dos vetos.
Aprovada em julho pelo Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estipula os parâmetros que guiarão a elaboração do Orçamento Geral da União do ano seguinte. Até 31 de agosto, o Executivo tem de enviar ao Congresso o Projeto de Lei do Orçamento de 2012.
Teto para déficit nominal também foi vetado
Entre os outros itens vetados, está o dispositivo que criava uma meta de déficit nominal de 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) - soma de todas as riquezas do país - para o próximo ano. O déficit nominal corresponde ao rombo nas contas do governo depois do pagamento dos juros da dívida pública. Segundo a Casa Civil, tanto o resultado nominal como a dívida do setor público são influenciados por fatores externos, fora do controle do governo, como a crise financeira internacional.
Também foi vetado o dispositivo que previa que a programação orçamentária e financeira de 2012 observaria, como redutor da meta primária, o montante constante da Lei Orçamentária do próximo ano. O motivo para o veto é que o redutor retiraria a discricionariedade do Poder Executivo em não abater o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta de superávit primário durante a execução orçamentária e financeira, como ocorreu em 2011.
Outro veto foi à reserva para criação ou expansão de despesas obrigatórias. 'Vetado porque na redação atual, restringe a discricionariedade do Poder Executivo em criar ou elevar determinadas despesas acima dos montantes previstos nessa reserva, sendo que não há restrição dessa ordem no Artigo 17 da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] que trata do assunto', diz o ministério.
Também foi vetada a reserva de 10% para restos a pagar do Orçamento. A justificativa é que poderia prejudicar órgãos com poucos restos a pagar em prol de outros. Ademais, diz o governo, a vinculação dessa reserva ao pagamento de restos a pagar, relativos a convênios e contratos de repasse, poderá ensejar a inobservância da ordem cronológica dos pagamentos dos credores da União, ferindo preceitos constitucionais e legais vigentes.
A LDO também estabelecia que toda emissão de títulos da dívida de responsabilidade do Tesouro Nacional, com qualquer finalidade e a forma da emissão teria que estar incluída na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais de 2012. Esse artigo foi vetado e a justificativa publicada no Diário Oficial da União é que 'a inclusão de todas as emissões na peça orçamentária representaria uma sinalização prévia de emissões estratégicas a serem feitas pelo Tesouro Nacional ao longo de cada exercício, possibilitando aos agentes econômicos anteciparem seus movimentos no mercado de títulos públicos, com impactos e riscos à gestão da Dívida Pública Federal'.
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