O Senado decidiu incorporar a cota de passagens aéreas dos 81 senadores à chamada "verba indenizatória" de R$ 15 mil a que cada um tem direito para gastos nos Estados. O novo valor da verba vai variar de R$ 21 mil a R$ 38 mil, de acordo com o Estado de origem de cada parlamentar --uma vez que senadores de Estados mais distantes de Brasília têm direito a um valor maior para as passagens.
A mudança permite que cada senador negocie diretamente a compra das passagens, sem o intermédio da agência de turismo contratada pela Casa --o que na prática abre brecha para que haja "sobra" do chamado "cotão".
O Senado diz que vai editar um ato que impede o uso da "sobra" fora do transporte aéreo --mas a medida ainda não foi formalizada pela Mesa Diretora da instituição.
No modelo atual, cada senador recebe uma verba mensal que varia de R$ 6 mil a R$ 23 mil para gastos com passagens aéreas correspondentes a cinco trechos de ida e volta para o Estado de origem. Paralelamente aos recursos das passagens, cada senador recebe a verba indenizatória de R$ 15 mil para custear gastos nos Estados.
O modelo do chamado "cotão", unindo as duas verbas, já é adotado pela Câmara --onde os deputados só podem usar a verba das passagens para o transporte aéreo. Se o Senado não restringir o uso "cotão" ao transporte aéreo, o dinheiro extra poderá ser incorporado à verba para fins diversos.
Mesmo com a restrição, os senadores também poderão usar a sobra para o fretamento de jatos e outras formas de transporte aéreo.
O senador Cícero Lucena (PSDB-PB), primeiro-secretário do Senado, disse que a intenção da mudança é permitir que os senadores negociem as passagens a preços mais baixos que os adquiridos pela empresa de turismo conveniada com o Senado.
"O que temos de alternativa é a liberdade para que as pessoas possam gerenciar dentro do mesmo critério. Isso pode, no futuro, provocar uma economia", afirmou.
Segundo Lucena, será mantida a regra de que somente o senador e assessores diretos do parlamentar poderão usar o "cotão" para passagens --sem estender essa possibilidade a familiares. "Não pode delegar para ninguém. Passagem só pode prestar conta para o parlamentar ou funcionário que lhe presta serviço no gabinete."
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