segunda-feira, 26 de agosto de 2013

DENÚNCIA:
PAGINAS DO FACEBOOK COM VÁRIAS DENÚNCIAS CONTRA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MAIRI 


oq aconteseu com os livro do projeto eja q o governo enviou para a escola durval santos silva apos a municipalisação
Foto: oq aconteseu com os livro do projeto eja q o governo enviou para a escola durval santos silva apos a municipalisação
  • Roque Nilson Um boa pergunta.
  • Neiton Bareirros Lima quem pode responder
    há 16 horas · Curtir · 1
  • Dedé Mairi O GETÚLIO VARGAS É ESCOLA PÚBLICA E CONTINUA OBRIGANDO PAIS A COMPRAREM MÓDULOS QUANDO A OBRIGAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO TEM QUE SER GRATUITO CONFORME ART. 7º e ART. 14 DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DIREITO A EDUCAÇÃO CONFORME DESCRITO ABAIXO:

    Capítul
    o II

    Do Direito a Educação e ao Ensino

    Art. 4º - O aluno tem direito ao desenvolvimento das capacidades cognativas, afetivas, motoras e relacionais para o exercício da cidadania 

    Art. 5º - O aluno tem direito a ensino de qualidade.

    Art. 6º - O aluno tem direito à escola vinculada ao mundo do trabalho e a prática social.

    Art. 7º - O aluno da escola pública, matriculado na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Especial, tem direito a uma merenda diária na escola e material básico para a instrução.


    Art. 8º - O aluno habitante da zona rural, onde não haja escola, terá direito a transporte escolar mantido pelo Poder Público.

    Art. 9º - O aluno de qualquer nível de ensino, portador de afecção congênita ou adquirida, determinante de distúrbios agudos, incompatível com a frequência à escola, tem direito a acompanhamento pedagógico, através de exercícios domiciliares, devendo a escola registrar falta justificada, com emenda na caderneta escolar, explicando o motivo e o período, anexando atestado médico.

    Art. 10 - O aluno tem direito a ensino à distância em situações emergenciais ou para complementação de aprendizagens.

    Art. 11 – O aluno tem direito a ensino noturno regular com o mesmo nível de qualidade do ensino diurno.

    Art. 12 – O aluno que não teve acesso ou continuidade de estudos nos Ensinos Fundamental e Médio, na idade própria, tem direito a oportunidades educacionais apropriadas, mediante cursos e exames de equivalência legal que o habilitarão ao prosseguimento de estudos.

    Art. 13 – Serão assegurados aos alunos:

    • liberdade de aprender conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias a convivência social, a compreensão do mundo físico e social e ao desenvolvimento cultural, artístico e desportivo;
    • aquisição crítica de aprendizagens, inclusive aquelas ainda não realizadas em nível pretendido;
    • igualdade de oportunidades à educação e usufruto dos bens educacionais existentes na escola;
    • reposição de eventuais lacunas escolares;
    • recuperação de aprendizagens, através de novas oportunidades de ensino, ficando vedado às escolas reduzir o período de recuperação à realização de provas ou testes;
    • avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado;
    • aproveitamento de estudos feitos com êxito e de experiência extra escolar;
    • professores habilitados.
    há 13 horas · Editado · Curtir · 3
  • Dedé Mairi Capítulo III

    Do Direito ao Acesso, Matrícula e Permanência

    Art. 14 – O aluno tem direito a Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, independente de escolarização anterior, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organi
    zação sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

    Art. 15 – O aluno tem direito a matricular-se em qualquer escola, de qualquer rede, e em qualquer nível de ensino, independentemente de idade, estabelecida a idade mínima de 7 anos para ingresso no ensino fundamental e 14 anos para o ensino médio.

    Art. 16 – São assegurados, com absoluta prioridade, o acesso e a permanência do aluno na escola, sendo impedido qualquer mecanismo de exclusão.

    Parágrafo Único – O aluno não poderá ser suspenso das atividades escolares ou excluído da escola por qualquer motivo, inclusive por medidas disciplinares.

    Art. 17 – O aluno impossibilitado de apresentar documentação que comprove escolarização terá direito à matrícula, mediante avaliação feita na escola.

    Art. 18 – A matrícula do aluno não poderá ficar condicionada a:

    I – repetência;
    II – faixa etária;
    III – pagamento de taxa (no caso de escola pública);
    IV – inadimplemento;
    V – preconceito.
    há 13 horas · Curtir · 2
  • Dedé Mairi Enquanto os pais de alunos da rede particular reclamam dos preços do material didático exigido pelas escolas de seus filhos, sobretudo dos livros, os governos federal, municipais e de alguns estados investem bilhões de reais para cumprir o que prevê a...Ver mais

    www.todospelaeducacao.org.br
    Enquanto os pais de alunos da rede particular reclamam dos preços do material didático exigido pelas escolas de seus filhos, sobretudo dos livros, os governos federal, municipais e de alguns estados investem bilhões de reais para cumprir o que prevê a Constituição Federal e garantir material escolar...
  • Dedé Mairi Se seu filho não receber o material a que tem direito, a primeira providência a ser tomada é acionar a direção da própria escola. "Se isto não resolver, vale entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino ou a Secretaria Municipal de Educação. Por fim, existe a possibilidade de acionar o Promotor de Justiça da Infância da Cidade"
    há 13 horas · Curtir · 2


    oq ouve com tudo q o governo do estado deixou de merenda escolar,materiais de linpeza,materiais esportivo e muinto mais n escola durval santo silva apos a municipalisaçãoFoto: oq ouve com tudo q o governo do estado deixou de merenda escolar,materiais de linpeza,materiais esportivo e muinto mais n escola durval santo silva apos a municipalisação
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