segunda-feira, 26 de agosto de 2013
DENÚNCIA:
PAGINAS DO FACEBOOK COM VÁRIAS DENÚNCIAS CONTRA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MAIRI
Mairi Bahia Bahia
há 18 horas
oq aconteseu com os livro do projeto eja q o governo enviou para a escola durval santos silva apos a municipalisação
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Luciano Almeida
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Roque Nilson
Um boa pergunta.
há 17 horas
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Neiton Bareirros Lima
quem pode responder
há 16 horas
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Dedé Mairi
O GETÚLIO VARGAS É ESCOLA PÚBLICA E CONTINUA OBRIGANDO PAIS A COMPRAREM MÓDULOS QUANDO A OBRIGAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO TEM QUE SER GRATUITO CONFORME ART. 7º e ART. 14 DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DIREITO A EDUCAÇÃO CONFORME DESCRITO ABAIXO:
Capítul
o II
Do Direito a Educação e ao Ensino
Art. 4º - O aluno tem direito ao desenvolvimento das capacidades cognativas, afetivas, motoras e relacionais para o exercício da cidadania
Art. 5º - O aluno tem direito a ensino de qualidade.
Art. 6º - O aluno tem direito à escola vinculada ao mundo do trabalho e a prática social.
Art. 7º - O aluno da escola pública, matriculado na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Especial, tem direito a uma merenda diária na escola e material básico para a instrução.
Art. 8º - O aluno habitante da zona rural, onde não haja escola, terá direito a transporte escolar mantido pelo Poder Público.
Art. 9º - O aluno de qualquer nível de ensino, portador de afecção congênita ou adquirida, determinante de distúrbios agudos, incompatível com a frequência à escola, tem direito a acompanhamento pedagógico, através de exercícios domiciliares, devendo a escola registrar falta justificada, com emenda na caderneta escolar, explicando o motivo e o período, anexando atestado médico.
Art. 10 - O aluno tem direito a ensino à distância em situações emergenciais ou para complementação de aprendizagens.
Art. 11 – O aluno tem direito a ensino noturno regular com o mesmo nível de qualidade do ensino diurno.
Art. 12 – O aluno que não teve acesso ou continuidade de estudos nos Ensinos Fundamental e Médio, na idade própria, tem direito a oportunidades educacionais apropriadas, mediante cursos e exames de equivalência legal que o habilitarão ao prosseguimento de estudos.
Art. 13 – Serão assegurados aos alunos:
• liberdade de aprender conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias a convivência social, a compreensão do mundo físico e social e ao desenvolvimento cultural, artístico e desportivo;
• aquisição crítica de aprendizagens, inclusive aquelas ainda não realizadas em nível pretendido;
• igualdade de oportunidades à educação e usufruto dos bens educacionais existentes na escola;
• reposição de eventuais lacunas escolares;
• recuperação de aprendizagens, através de novas oportunidades de ensino, ficando vedado às escolas reduzir o período de recuperação à realização de provas ou testes;
• avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado;
• aproveitamento de estudos feitos com êxito e de experiência extra escolar;
• professores habilitados.
há 13 horas
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Dedé Mairi
Capítulo III
Do Direito ao Acesso, Matrícula e Permanência
Art. 14 – O aluno tem direito a Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, independente de escolarização anterior, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organi
zação sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
Art. 15 – O aluno tem direito a matricular-se em qualquer escola, de qualquer rede, e em qualquer nível de ensino, independentemente de idade, estabelecida a idade mínima de 7 anos para ingresso no ensino fundamental e 14 anos para o ensino médio.
Art. 16 – São assegurados, com absoluta prioridade, o acesso e a permanência do aluno na escola, sendo impedido qualquer mecanismo de exclusão.
Parágrafo Único – O aluno não poderá ser suspenso das atividades escolares ou excluído da escola por qualquer motivo, inclusive por medidas disciplinares.
Art. 17 – O aluno impossibilitado de apresentar documentação que comprove escolarização terá direito à matrícula, mediante avaliação feita na escola.
Art. 18 – A matrícula do aluno não poderá ficar condicionada a:
I – repetência;
II – faixa etária;
III – pagamento de taxa (no caso de escola pública);
IV – inadimplemento;
V – preconceito.
há 13 horas
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Dedé Mairi
Enquanto os pais de alunos da rede particular reclamam dos preços do material didático exigido pelas escolas de seus filhos, sobretudo dos livros, os governos federal, municipais e de alguns estados investem bilhões de reais para cumprir o que prevê a
...
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Governos investem bilhões para garantir material escolar gratuito a alunos da rede pública -...
www.todospelaeducacao.org.br
Enquanto os pais de alunos da rede particular reclamam dos preços do material di
dático exigido pelas escolas de seus filhos, sobretudo dos livros, os governos federal, municipais e de alguns estados investem bilhões de reais para cumprir o que prevê a Constituição Federal e garantir material escolar...
há 13 horas
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Dedé Mairi
Se seu filho não receber o material a que tem direito, a primeira providência a ser tomada é acionar a direção da própria escola. "Se isto não resolver, vale entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino ou a Secretaria Municipal de Educação. Por fim, existe a possibilidade de acionar o Promotor de Justiça da Infância da Cidade"
há 13 horas
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Mairi Bahia Bahia
há 18 horas
oq ouve com tudo q o governo do estado deixou de merenda escolar,materiais de linpeza,materiais esportivo e muinto mais n escola durval santo silva apos a municipalisação
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Luciano Reis
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Cruz Santos Darlan Satos Cruz
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Roque Nilson
Devemos averiguar.
há 17 horas
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Javier Silva
CERTAMENTE, COMO NAS OUTRAS GESTOES, O GATO COMEU
há 2 horas
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