Consumidor que comprou carro de setembro até hoje terá o direito de requerer a devolução do dinheiro pago pelo IPI
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (20/10) o decreto do governo que, em 16 de setembro, aumentou em 30 pontos percentuais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados. Por unanimidade, os ministros entenderam que o Decreto 7.567/11 desrespeita o artigo 150 da Constituição, que impede União, estados e municípios de cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que instituiu a regra.
O julgamento foi realizado hoje, menos de um mês depois de o DEM entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo. Em plenário, os nove ministros presentes concordaram com os argumentos do partido, e concederam a liminar que suspende a validade imediata da medida adotada no mês passado pelo governo federal.
A decisão do Supremo adia para a segunda quinzena de dezembro a validade do decreto, que estabelece o aumento do IPI até dezembro de 2012. Os ministros definiram que os consumidores que compraram carros importados no período em que a norma vigorou – de 16 de setembro até hoje – terão o direito de pedir a devolução da quantia referente ao imposto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário