SOBRE AUMENTO DO SUBSIDIO DE PREFEITO VICE SECRETÁRIOS E VEREADORS EM MAIRI
Recebi várias cobranças relativas ao Subsidio de prefeito, vice secretários e Vereadores e acusações de que meu silencio sobre a matéria fosse por possivel participação no grupo.
Gostaria de dizer que embora tenha feito doação de algumas camisetas não as doei diretamente para o 12 e sim para uma de minhas companheiras que acompanha o grupo e para o irmão Habilidoso distribuiu para eleitores do 12.
Não participo e não tenho qualquer pretensão a cargos na futura Administração, mesmo por que eu fui fiel ao meu partido PTB rejeitando ofertas vultosas em dinheiro e acreditem meu candidato não votou nos candidatos do partido, votou em Celino que é de outro partido, entretanto, eu Jó e Nivaldo cumprindo o compromisso de fidelidade partidária votamos em Milton.
Emboa considerado uma pessoa culta confesso que nunca li nada sobre a Lei Organica do Município, mas sei que o art. 37 da Constituição Federal dispõe sobre que o teto salarial e os principios da Legalidade, Moralidade, eficieencia, publicidade.
Portanto prometo verificar melhor a matéria e dá uma resposta dentro dos critérios da legalidade
O Aumento do subsidio é natural os vereadores em Feira de Santana irão recebe no próximo ano R$15.000,00(Quinze Mil Reais )
O Aumento do subsidio é natural os vereadores em Feira de Santana irão recebe no próximo ano R$15.000,00(Quinze Mil Reais )
Mas deixo a seguine pergunta:
Se fosse a Administração do 15 os subsidios ficariam congelados ?
A matéria abaixo foi publicada em um blog de Mairi
"Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Mairi apresentou em 09 de novembro de 2012 os projetos de Lei nº 1.373 e 1.374/2012 que dispõe sofre a fixação dos subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, que se inicia em janeiro de 2013 com os valores de R$ 15.000, 7.500, 4.500 e 5.250, respectivamente, sendo aprovados em segunda votação na sessão do dia 23 de novembro, desrespeitando o inciso VIII do art. 29 da Lei Orgânica do Município e desobedecendo aos arts. 37, 39, 150 e 153 da Constituição Federal, que diz que, os subsídios deverão ser aprovados 60 dias antes das eleições municipais."
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