segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Prisão em regime semiaberto para devedores de pensão pode ser aprovada 

Entre os pontos polêmicos, está o regime de prisão para quem não paga pensão alimentícia  
 
Na última semana de trabalhos legislativos deste ano, o plenário da Câmara dos Deputados dará continuidade à votação do novo Código de Processo Civil (CPC). Entre os pontos polêmicos, está o regime de prisão para quem não paga pensão alimentícia. O novo texto propõe alteração do fechado, que vigora atualmente, para o semiaberto.

A prisão em regime fechado não seria descartada, mas valeria apenas para caso de reincidência. O texto também prevê que os detentos fiquem separados dos presidiários que cumprem penas por crimes violentos. Caso seja impossível, por falta de estrutura, está prevista a prisão domiciliar. A proposta recebeu críticas da bancada feminina da Câmara.

Pendente há várias semanas, a votação dos destaques ao novo CPC , que é um substitutivo a um projeto de lei que trata do assunto, reúne os pontos polêmicos que foram separados pelas lideranças dos partidos para a votação individualizada.

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Na última semana de novembro, os deputados concluíram a votação do texto-base do novo CPC, em sessão extraordinária, que durou cerca de 30 minutos. O texto foi aprovado por unanimidade após acordo de lideranças.

Honorários

Outro ponto polêmico do novo CPC é o que trata de pagamento de honorários aos advogados públicos em causas vencidas a favor do Estado. Lideranças do PP e o PMDB apresentaram destaque pedindo a exclusão do dispositivo que prevê o pagamento. Atualmente, o tema é tratado de maneira diferente: a União incorpora os honorários ao Tesouro e alguns estados dividem entre os profissionais.

Impedimento

Na parte geral do novo CPC, está a ampliação das hipóteses de impedimento de juízes. Atualmente, eles não podem atuar em causas nas quais tenham parentes até segundo grau como parte, advogados ou representantes do Ministério Público. Com o novo CPC, a restrição é estendida aos parentes de terceiro grau e aos escritórios onde atuam os familiares. Fica aberta ainda a possibilidade de conversão pelo juiz de ações individuais repetitivas em ação coletiva.

Consta ainda no trecho votado a regulamentação das diversas possibilidades do uso de videoconferência para atos processuais. Amplia-se de 10% para até 20% a multa máxima para quem apresentar recursos para "criar embaraços" ao processo, os chamados recursos protelatórios. Os prazos passarão a ser contados em dias úteis e não serão aplicados de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no que se apelidou de férias coletivas para advogados.
(Com agências)

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