domingo, 8 de dezembro de 2013

SERVIDOR DA ENTRAM MAIRI NÃO TEM CONCEDIDO AO IDOSO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE  PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO LEI 10.741/03

 
Carteira do Idoso


A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteiro do Idoso. Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema.

A Carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além da foto. O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, de 2003. Atualmente, os idosos com comprovante de renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais.

Entretanto afirma  a aposentada Elza Queiroz e suas filhas Neuza e Millena que se dirigiram a Agencia da Entram em Mairi e procuraram o responsável  pela emissão de passagens  deste município, com a pretensão de se deslocar para São Paulo usando o Beneficio da gratuidade conforme Lei  do Passe Livre. Entretanto o servidor da Entram  recusou informando segundo a aposentada e suas filhas que não existia essa onda de viagem gratuita para idoso, 

D. Elza que pretende viajar  e vai pagar integralmente  as passagens das 2 filhas e 3 netos, questionou se dada a impossibilidade da concessão da Gratuidade total prevista em Lei por tal representante da Entram  se ela não teria o Direito  de pagar sua passagem com desconto de no mínimo  50%  do Valor conforme prever a Lei 10.741/03 e segundo a informação repassada pela idosa e suas filhas é de que tal Representante mais uma vez respondeu " que não existe isso "

Sabe-se que tais representantes recebem comissões em cima dos valores  das passagens vendidas, será que não será este o motivo de tal Representante está descumprindo uma Lei em detrimento do seu próprio bem estar ?

A orientação deste blogueiro foi que a idosa procurasse o Ministério Público e denunciasse tal Representante por descumprir um direito preconizado nas leis abaixo
LEI 10.741 01/10/03 (ESTATUTO DO IDOSO) 
DECRETO 5.934 18/10/06 (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA) 
RESOLUÇÃO 1.692 24/10/06(ANTT)

RESOLUÇÃO SNAS Nº. 04 18/04/07

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