segunda-feira, 23 de junho de 2014

28ª CIPM/Ibotirama apreende paredão de som automotivo que perturbava sossego no centro da cidade


Um paredão de som foi apreendido na noite de ontem (21-06-14), em um bar na avenida principal do centro da cidade. Segundo informações a som automotivos estava incomodando a vizinhança, alem do desrespeito devido a altura em que se encontrava o som e já se passava das 22 hs, lembrando que poluição sonora, perturbação do sossego alheio e a perturbação da tranquilidade são respectivamente crime ambiental e contravenção penal, alem de que equipamentos de som automotivo fora do padrão previsto em Lei, também constituem infração de trânsito.

O paredão assim identificado fora apreendidos e conduzidos por uma guarnição da 28ª CIPM/Ibotirama ate o patio da Companhia.

Para aqueles que ainda tem duvida quanto a legalidade de tal ação, logo abaixo segue um trecho de uma entrevista do secretário de Meio Ambiente, Roberto Tourinho, durante a operação Feira quer Silencio.

"A 1° alucinação da pessoa que diz isso é achar que uma ‘Lei do Silêncio’, vai permitir barulho. Essa tal Lei não existe, alguns Municípios criam Leis Municipais, apenas para reforçar a legislação vigente, mas no caso de som ALTO, nenhuma Lei Municipal estará acima da Lei das Contravenções Penais, que trata da PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. A LCP não permite em nenhuma hipótese a pratica de barulho, ou seja, em hora nenhuma do dia e em nenhum dia da semana, incluindo FERIADOS não é permitido barulho. Se o som incomoda é perturbação do sossego e perturbação da tranquilidade e ponto final"

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