terça-feira, 4 de novembro de 2014

Agente de trânsito terá que indenizar magistrado em R$ 5 mil por dizer que ‘juiz não é Deus’

Juiz João Carlos de Souza Correa


A 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou uma agente de trânsito da Operação Lei Seca a pagar R$ 5 mil de indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Em 2011, ao flagrar o magistrado dirigindo um veículo sem placas identificadoras e sem a Carteira Nacional de Habilitação, a funcionária teria afirmado que o veículo deveria ser apreendido. Ele, que voltava de um plantão noturno, se identificou e ouviu da policial que “juíz não é Deus”.

A decisão foi publicada no dia 31 de outubro. De acordo com o processo, a ré agiu de forma “irônica” e com falta de respeito ao magistrado. Ele então teria dado voz de prisão por desacato à agente, que teria desconsiderado a ação e retornado à tenda da operação. O juiz apresentou queixa em uma delegacia.

O processo foi impetrado pela agente, que exigia indenização do juiz, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por causa da função do cargo. A Justiça considerou, no entanto, que a policial perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública e reverteu a ação, condenando a agente a pagar a indenização.
Houve apelação da decisão, mas a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância.

"Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.
O EXTRA tentou falar com o juiz João Carlos de Souza Correa através do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas não conseguiu contato.

Reincidente

João Carlos de Souza Correa já havia se envolvido em uma confusão, com um policial rodoviário, em 2009, quando foi parado em Rio Bonito. Além do excesso de velocidade, chamou a atenção dos agentes um giroflex azul (luz de emergência giratória, usada por carros da polícia, por exemplo) no teto. Assim como no caso da agente da Lei Seca, ele também deu voz de prisão ao policial que fez a abordagem.

Segundo o policial rodoviário Anderson Caldeira, que comentou o caso em 2011, logo que desceu do veículo, o magistrado, aos berros, disse que era juiz de direito:

— Ele relutou muito em se identificar e em nenhum momento parou de gritar e me ameaçar, dizendo que me colocaria na rua, que a minha carreira no serviço publico estava acabada etc.

Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/agente-de-transito-tera-que-indenizar-magistrado-em-5-mil-por-dizer-que-juiz-nao-deus-14446492.html#ixzz3I8cg9R1J

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