sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PREFEITO DE MAIRI ESTÁ PROCURANDO CHIFRES EM CABEÇA DE ÉGUA 
A Constituição Federal o artigo 5º, inciso XXXVI, fala que a lei não prejudicará o direito adquirido.diz que não se pode criar novas Leis para prejudicar um Direito principalmente querer fazer valeu efeitos de um Decreto que que teve sua vigencia  apartir do dia 06 de Janeiro de 2013.
Os documentos de concessão  pelo prefeito anterior Antonio Cedraz são datados de 29 de novembro de 2011 e assim o beneficiários estão inclusos dentro do padrão do " Direito Adquirido " 
Me admiro o Senhor Vice-prefeito como um dos baluartes e conhecedor de matérias concernetes a Direito admitir tamanho absurdo concordando com a derrubada de cercas e propriedades cujo proprietários  possuem um documento que lhes outorga o direito de  de propriedade.
A questão da legalidade se distancia do lógico e do bom senso quando se faz a opção de usar os critérios de perseguição politica contra pessoas que sem conhecimentos de seus direitos são atropeladas  nos seus sonhos de ter uma moradia, quando a Administração Municipal esquece que tem que tratar toda comunidade com base nos principios que visem o interesse publico seguindo principalmente o principio da Impessoalidade razoabilidade e boa fé. 

A alegação da Administação atual é que a concessão foi ilegal, mas esqueçe que tambem agiu de forma ilegal  e de certa forma violenta ao colocar maquinas para desmachar construções sem que houvesse um Processo Judicial de Reitegração de Posse, prevalecendo a truculencia  sem que fosse dado direito à justiça de analisar e decidir.

O correto seria deixar as picuínhas Politicas e atender as necessidades de moradias para aqueles que realmente precisam de um teto.   

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