quarta-feira, 1 de maio de 2013

A PREFEITURA DE MAIRI ENTRA COM PEDIDO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTATIVO

Foram citados Teobaldo Coelho(Badinho), Roma, Adelmo Menezes,  Antonio Carlos, Zé Kelé, e Ademário para Audiencia de Justificação.
 
Os advogados constituídos pela Prefeitura Municipal, em suas exposições solicitam a reeitegração de posse de terrenos doados a pessoas humildes pelo Gestor Anterior  em 29 de novembro de 2011 conforme consta dos documentos de concessão com timbre da Prefeitura Municipal fornecidos aos beneficiários.
 
Alegam erroneamente os advogados da parte Autora que os cidadões acima invadiram e ameaçaram quando na verdade não houve invasão pois todos possuem documentos que lhes concede posse, na verdade  tais ameaças e agressões partiram do Secretário de Infaestrutura da Prefeitura Municipal Senhor Jonisson que em companhia da Policia Militar determinou a derrubada de cercas e aliceceres sem dispor de um Processo legal de Reitegração de posse que amparasse e autorizasse o seu ato  cruel contra pessoas humildes. 
 
Advogados da parte Autora alegam erronemente que Mairi vem sofrendo de invasões irregulares e  permanencia violenta de invasores em terrenos públicos sem qualquer respeito legal vale ressaltar que em Mairi não existe e nunca existiu o fato alegado por tais advogados, entretanto, é notorio a grande invasão vergonhosa que existe em nosso municipio que é a invasão constituída de parentes consaguineos dos Gestores ocupando cargos publicos em um dos mais vergonhoso caso de Nepotismo do País e se isso não constitui ilegalidade no minimo é Anti-Ético.
 
Acredito ainda que se a doação efetiva dos terrenos foram feitas em 29 de novembro de 2011 conforme consta dos documentos acredito que  exauriu-se o prazo para cabimento de Liminar.
 
O prazo para impetração do Mandado de Segurança é de 120 dias, da ação ou omissão causadora do dano, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado (Lei 12.016/2009, artigo 23). 
 
 
 
   

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