sexta-feira, 31 de maio de 2013

TCU indica que 3 mil servidores ganham acima do teto

31/05/2013
Auditoria sigilosa, recém-aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), identificou 3.390 servidores públicos recebendo acima do teto do funcionalismo, 90% deles na Câmara e no Senado.
A corte fez um pente-fino em fichas financeiras fornecidas por 299 órgãos e entidades da administração pública federal, analisando salários pagos a funcionários da ativa, aposentados e pensionistas entre setembro de 2011 e agosto de 2012. Nesse período, os vencimentos além do previsto na Constituição somam R$ 107,6 milhões.
A despesa pode ser maior, considerando-se que, na fiscalização, não foi levado em conta o histórico mais amplo de pagamentos. O teto do funcionalismo corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 26.723 à época da fiscalização - o valor foi reajustado e passou para R$ 28.059 em janeiro deste ano.
Na lista dos supersalários, 91 receberam acima do teto por acumular empregos em órgãos de um mesmo poder. Mas a grossa maioria (3.314) foi remunerada por uma única instituição ou entidade federal. Nesse universo, 2,2 mil (68%) constam da folha salarial da Câmara e 714 (21,5%) integram a do Senado. Nas duas Casas, R$ 83,5 milhões foram pagos além do limite constitucional no período analisado, segundo a auditoria.
A auditoria também apontou servidores cujas remunerações extrapolam o limite no Ministério da Fazenda (45), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4.ª Região, no Rio Grande do Sul (35), no Superior Tribunal Militar (20) e no TRT da 1.ª Região, no Rio (19). Também foram identificados funcionários no Ministério do Planejamento (19), na Universidade Federal Fluminense UFF (16), no TRT da 8.ª Região, no Pará e Amapá (12), e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (11). "Outros órgãos", não descritos no relatório do TCU, têm mais 154 servidores em situação supostamente ilegal.
O tribunal pondera que a apuração é preliminar e, para a confirmação das irregularidades, cabe o encaminhamento de explicações pelos órgãos. Isso porque alguns pagamentos podem decorrer de decisões judiciais, divergências quanto ao cálculo do teto e eventuais falhas nas bases de dados fornecidas pelos departamentos de recursos humanos auditados.
Fonte: Agência Estado.

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