Tarifas de ônibus interestaduais subirão 6,9%
Os novos valores valem a partir desta quinta (3)
Rodoviária de Feira | Crédito: Gleidson Santos/FE
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou reajuste de 6,981% nas tarifas de ônibus interestaduais e internacionais, em percursos superiores a 75 quilômetros da origem. O aumento vale a partir da 0h desta quinta-feira (3).
De acordo com a resolução publicada nesta quarta-feira (2) no "Diário Oficial da União", o reajuste não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano (até 75 km). Isso será "determinado em ato específico", diz a agência.
A ANTT divulgou os novos valores, listando os coeficientes tarifários (CT) em reais por passageiro (acesse a resolução do "Diário Oficial" aqui), que devem ser multiplicados pelos quilômetros percorridos. Por exemplo, para o transporte interestadual com serviço convencional (com sanitário), com pavimento tipo I (há vários tipos, como pavimentado, implantado ou leito natural), o coeficiente é de 0,135.
O coeficiente tarifário é calculado com base no índice de reajuste do óleo diesel, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA). Sobre ele incidem impostos, tarifas de pedágio cobradas em rodovias cedidas em concessão para a definição do preço final da passagem paga pelo usuário do serviço, de acordo com a ANTT.
De acordo com a resolução publicada nesta quarta-feira (2) no "Diário Oficial da União", o reajuste não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano (até 75 km). Isso será "determinado em ato específico", diz a agência.
A ANTT divulgou os novos valores, listando os coeficientes tarifários (CT) em reais por passageiro (acesse a resolução do "Diário Oficial" aqui), que devem ser multiplicados pelos quilômetros percorridos. Por exemplo, para o transporte interestadual com serviço convencional (com sanitário), com pavimento tipo I (há vários tipos, como pavimentado, implantado ou leito natural), o coeficiente é de 0,135.
O coeficiente tarifário é calculado com base no índice de reajuste do óleo diesel, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA). Sobre ele incidem impostos, tarifas de pedágio cobradas em rodovias cedidas em concessão para a definição do preço final da passagem paga pelo usuário do serviço, de acordo com a ANTT.
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