sábado, 15 de junho de 2013

O Ex-prefeito Adilson Nascimento da cidade de Mirangaba tambem conhecido como Adilson do Banco ou Adilson de Varzea do Poço é condenado por uso indevido de verba pública.


No ultimo dia (29) de abril de 2013, o ex- gestor Adilson Almeida do Nascimento foi condenado pela 1 ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, nos autos da Ação Civil Pública nº 0003695-80.2007.805.0137, promovida pelo Ministério Público Estadual, a pagar ao município de Mirangaba, o valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) , corrigido pelo INPC e juros base de 1% (um por cento) ao mês, solidariamente com o IBED (Instituto Baiano de Educação á Distância LTDA.), nos termos do artigo 12, lll , e seu parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 8.429/ 1992). A Justiça baseou a decisão no contrato administrativo celebrado entre o município de Mirangaba e o IBED, sem licitação, violando o princípio da impessoalidade e atentando contra a norma constitucional.



Consta na decisão exarada pelo Juiz de Direito, Dr. Hosser Michelangelo Silva Araujo, que no caso “não há que se falar em comportamento culposo, pois foi clara a intenção de Adilson Almeida do Nascimento de celebrar contrato administrativo de prestação de serviços com a empresa demandada, que gerou o custo ao Município de Mirangaba de R$ 208.800,00. (duzentos e oito mil e oitocentos reais), sem procedimento licitatório, satisfazendo, destarte, o elemento subjetivo para existência de ato de improbidade administrativa.” "


A sentença judicial tem natureza condenatória em desfavor do ex-gestor Adilson Almeida do Nascimento por malversação de verba pública, em razão da incontroversa contração de empresa prestadora de serviço de forma ilicita, diante do não cumprimento dos requisitos legais. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em setembro de 2007, sendo julgada procedente, com fulcro no art. 12, III da Lei nº.8.429/92, de modo que o ex-gestor poderá torna-se inelegível, nos moldes da Lei da Ficha Limpa, não podendo promover o registro de sua candidatura nas próximas eleições," declarou Edson Mendes Ribeiro Presidente da Câmara de Veredores de Mirangaba .diariodachapada.com.br Assessoria Jurídica

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