quarta-feira, 23 de novembro de 2011

NO BRASIL É MELHOR SER BANDIDO DO QUE TRABALHADOR !



Infelizmente é a  dura realidade dos dias de hoje no Brasil ! O cidadão vai  pra escola, estuda por vários  anos, depois não consegue emprego decente pois os melhores empregos somente para quem tem nivel Superior e essa já é uma forma de descriminar o cidadão.

O garoto pobre estuda em escola pública, devido a pessima qualidade do ensino público não consegue passar na Universidade, e consequentemente esta fora dos concursos.

Por outro lado os filhinhos de papai já nascem em " berço de ouro " frequentam escolas particulares de qualidade e retiram as vagas das Universidade daqueles que não podem pagar e logico são os previlégiados dos concursos com maiores salários !

Ao coitado do pobre resta largar o couro das costa para ganhar R$545,00 que não dá para custear suas despesas básicas,

Vejamos:
Uma familia em Feira de Santana sem casa propria paga na casa mais barata em cortiços R$350,00 sobrando apenas R$ 195,00 para alimentação e outras despesa como Agua, Luz.

Agora o Governo anuncia o Salário Minimo de R$ 622,73 enquanto esse mesmo Governo paga  de Auxilio reclusão para cada dependente de um bandido R$ 862,60(oitocentos sessenta e dois reais e sessenta centavos)  A partir de 15/7/2011 conforme  Portaria nº 407, de 14/07/2011.

No Brasil é preciso rezar bastante para não cair na tentação, pois o proprio Governo incentiva o cidadão de bem a virar bandido.

Um dos servidores publico da cidade de Mairi, que recebe o equivalente a R$14.430,03 por mês resolveu brincar com seu superior hierárquico dizendo que ficou tentado a virar bandido, pois se fosse preso receberia o equivalente a R$25.014,40 de auxilio reclusão devido a grande quantidade de dependentes que tem. O pior é que as Pensões Judiciais toma todo seu dinheiro.  "A tentação é grande mais honestidade não tem preço" disse tal servidor.


Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:






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