quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

DIRETORIA GRUPO ESCOLAR GETULIO VARGAS DE MAIRI, ESCOLA PÚBLICA,  QUER COBRAR DOS PAIS DE ALUNOS DIVIDAS DO EXTINTO CNEC. 



Informada que as matriculas do Grupo Escolar Getulio Vargas havia se iniciado, a D. de casa Millena Queiroz de Carvalho,  a mãe das menores NQC e TQC, se dirigiu a aquela Instituição de Ensino para fazer  renovar a matricula de suas filhas, e foi   colhida de surpresa por uma cobrança indevida de mensalidades ! A Diretora do Getulio Vargas falou para a dona de casa que somente efetivará a matricula após Millena quitar a divida com o extinto colegio Cenecista.
Desde Administração Raimundo Dentista o colégio  Cenecista de Mairi, transferiu seus alunos para rede pública de ensino, com isso o Prefeito deixou de repassar 5% da verba prevista na Lei Orgânica  do município e repassando as despesas com funcionários para Prefeitura em uma transação vergonhosa que envolve a apropriação dos 5% destinados ao Cenecista e desvios do FUNDEB, com anuência da Diretoria do Colégio Cenecista !
Deveria a Diretoria do extinto Colégio Cenecista, devolver as mensalidades cobradas indevidamente dos  pais dos alunos  desde a transferência dos Alunos para rede publica ocorrida ainda no Governo Raimundo Dentista, e não continuar cobrando indevidamente por um serviço gratuito que é a educação através das escolas publicas.
Segundo Millena a Diretora, exigiu que ela repassasse um cheque relativo a mensalidades não paga acertadamente por ela Millena, desde que os alunos já estavam vinculados a rede publica de ensino portanto se trata de uma cobrança descabida e indevida.
Por outro lado o Cenecista é uma Instituição extinta em Mairi,  não podendo tal Diretora preitear qualquer cobrança, mesmo por que ela não representa mais o Colégio Cenecista e sim o Grupo Getulio Vargas que é escola publica do municipio

Escola particular não pode constranger alunos por conta de dívidas e atrasos em mensalidades. O aluno inadimplente não pode sofrer nenhum tipo de pressão do estabelecimento de ensino para pagar a dívida com a escola. É o que diz a lei 9.870 de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares.
Se a Instituição não existe,  não existe dividas e Millena acertou em não ter efetuado o pagamento mesmo por que iria fazer um pagamento indevido por um serviço gratuito de uma escola camuflada que usava o nome do Cenecista mas que funcionava por baixo do pano com o nome da escola publica  Getulio Vargas.
Millena acrescenta que " não se recusa a pagar contanto que a Diretoria prove que não está efetuando uma cobrança indevida  e se Raimundo Dentista fez nos conchaves com a Diretoria do CNEC com compromisso de assumir as despesas, que o onus da divida cabe a quem assumiu o compromisso "
Millena foi orientada a Procurar o Ministério Publico Federal caso as matriculas não sejam efetivadas e garantir todos direitos das filhas inclusive de não serem retaliadas na referida escola.

Nenhum comentário:

Postar um comentário