Informada que as matriculas do Grupo Escolar Getulio Vargas havia se iniciado, a D. de casa Millena Queiroz de Carvalho, a mãe das menores NQC e TQC, se dirigiu a aquela Instituição de Ensino para fazer renovar a matricula de suas filhas, e foi colhida de surpresa por uma cobrança indevida de mensalidades ! A Diretora do Getulio Vargas falou para a dona de casa que somente efetivará a matricula após Millena quitar a divida com o extinto colegio Cenecista.
Desde Administração Raimundo Dentista o colégio Cenecista de Mairi, transferiu seus alunos para rede pública de ensino, com isso o Prefeito deixou de repassar 5% da verba prevista na Lei Orgânica do município e repassando as despesas com funcionários para Prefeitura em uma transação vergonhosa que envolve a apropriação dos 5% destinados ao Cenecista e desvios do FUNDEB, com anuência da Diretoria do Colégio Cenecista !
Deveria a Diretoria do extinto Colégio Cenecista, devolver as mensalidades cobradas indevidamente dos pais dos alunos desde a transferência dos Alunos para rede publica ocorrida ainda no Governo Raimundo Dentista, e não continuar cobrando indevidamente por um serviço gratuito que é a educação através das escolas publicas.
Segundo Millena a Diretora, exigiu que ela repassasse um cheque relativo a mensalidades não paga acertadamente por ela Millena, desde que os alunos já estavam vinculados a rede publica de ensino portanto se trata de uma cobrança descabida e indevida.
Por outro lado o Cenecista é uma Instituição extinta em Mairi, não podendo tal Diretora preitear qualquer cobrança, mesmo por que ela não representa mais o Colégio Cenecista e sim o Grupo Getulio Vargas que é escola publica do municipio
Escola particular não pode constranger alunos por conta de dívidas e atrasos em mensalidades. O aluno inadimplente não pode sofrer nenhum tipo de pressão do estabelecimento de ensino para pagar a dívida com a escola. É o que diz a lei 9.870 de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares.
Escola particular não pode constranger alunos por conta de dívidas e atrasos em mensalidades. O aluno inadimplente não pode sofrer nenhum tipo de pressão do estabelecimento de ensino para pagar a dívida com a escola. É o que diz a lei 9.870 de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares.
Se a Instituição não existe, não existe dividas e Millena acertou em não ter efetuado o pagamento mesmo por que iria fazer um pagamento indevido por um serviço gratuito de uma escola camuflada que usava o nome do Cenecista mas que funcionava por baixo do pano com o nome da escola publica Getulio Vargas.
Millena foi orientada a Procurar o Ministério Publico Federal caso as matriculas não sejam efetivadas e garantir todos direitos das filhas inclusive de não serem retaliadas na referida escola.
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