sábado, 10 de dezembro de 2011

Escola adventista deve desisitir de descontar 10% do salário de empregados



Uma prática tradicional nas igrejas que se tornou comum em partidos políticos chegou agora às instituições de ensino. Depois de descontar o dízimo (valor referente a 10% do salário) diretamente no contracheque de seus empregados distribuídos nas unidades do Distrito Federal, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Tocantins e de Goiás — que reúnem mais de 3 mil funcionários —, a Escola Adventista precisou assinar um termo com o Ministério Público do Trabalho. Para não pagar uma multa, ela se comprometeu a não fazer mais a arrecadação a partir deste mês.

Em alguns locais, a cobrança era feita havia mais de um ano. A procuradora do Trabalho da 10ª Região Valesca Monte explicou que a denúncia surgiu em Araguaína (TO), onde a instituição de ensino primeiro fez o compromisso de não exigir mais a contribuição. “O processo veio para que pudéssemos ajustar isso nacionalmente, para que todas as unidades da escola fossem obrigadas a se adequar à lei”, disse.

Segundo a procuradora, pela legislação, o empregador não pode fazer qualquer desconto no salário dos empregados, exceto a título de adiantamento ou nos casos em que há regulação por lei específica ou por contrato coletivo. Outra hipótese é a autorização prévia do trabalhador para que ele participe de programa odontológico, médico, de previdência privada ou se associe a alguma cooperativa. “O dízimo não está previsto em nenhuma dessas hipóteses. O desconto é ilegal”, afirmou Valesca.

A Escola Adventista alegou que a prática era realizada a pedido dos funcionários que são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, por uma questão de comodidade para eles, que não precisavam levar o dinheiro para os seus locais de culto. “O desconto não era feito de todos, nem mesmo da metade. Até porque, nas nossas escolas, a maioria dos funcionários não é adventista. O dinheiro ia diretamente para as igrejas”, disse Denison Lehr Unglaub, advogado da escola.


Valesca observou, no entanto, que, mesmo que não seja imposta, a contribuição fere a legislação. “O empregado pode ser discriminado por não querer colaborar. No ambiente de trabalho, as partes não estão em pé de igualdade”, ressaltou










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