quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

STF AUTORIZA POSSE DE JADER BARBALHO

Jader Barbalho (PMDB-PA) havia sido barrado pela Lei da Ficha Limpa.Ele obteve 1.799.762 votos e entraria na segunda cadeira pelo estado.




Após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) participou na noite desta quarta-feira de um jantar de confraternização de parlamentares na casa do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), em uma área nobre de Brasília.

Escoltado por Renan Calheiros (PMDB-AL), Barbalho recebeu cumprimentos e comemorou: "O STF não me deu o mandato. Quem me deu o mandato foi o povo do Pará. Eu estou muito feliz", disse à Folha.


Participaram da festa o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP), o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e parlamentares de diversos partidos, inclusive da oposição.

FICHA LIMPA
 

Nesta quarta-feira, O presidente do STF, Cezar Peluso, decidiu desempatar o caso Jader Barbalho (PMDB-PA), que estava até hoje barrado pela Lei da Ficha Limpa, possibilitando que o político tome posse no Senado.

Havia um impasse entre os ministros do Supremo sobre o caso específico de Jader. Ontem, senadores do PMDB estiveram no Supremo e pediram que Peluso decidisse a questão sozinho. Na prática, o presidente do Supremo fez sua posição valer duas vezes, utilizando o chamado "voto de qualidade", previsto no artigo 13 do Regimento Interno da corte.

Recentemente, ao constatar novo empate em 5 a 5, Peluso havia decidido suspender a análise do recurso de Jader até que a nova ministra, Rosa Maria Weber, tomasse posse e desempatasse.

Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador para escapar de processo investigatório que poderia levar à sua cassação, o que o tornaria inelegível por dez anos.

Jader Barbalho omitiu na Justiça Eleitoral a propriedade de 50% da empresa de Rádio e TV Tapajós Ltda. Em 2001, Jader tornou-se sócio da empresa, localizada no município de Santarém. No documento de alteração contratual ele passou a ter 50% do capital. Desde então este documento permaneceu dentro de uma gaveta, não sendo formalizado na Junta Comercial do Pará. Obviamente, nada sobre o fato foi declarado para a Receita Federal ou para a Justiça Eleitoral




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