domingo, 22 de julho de 2012

SURPRESAS DA ELEIÇÃO


Durante o periodo de registro de Candidatura e possiveis impugnações, viu-se claramente a tendencia machista em todos os partidos que disputam eleições em Mairi, no cumprimento do que estabelece a Resolução eleitoral que reserva o equivalente a 30% das vagas para mulheres.


Muito se comentou em toda a cidade a possivel impugnação das candidaturas de Mundinho do Bar e de Luiz do Angico, por não possuírem escolaridade e segundo os comentários que rolam de bar em bar em toda cidade de Mairi um destes candidato tem apresentado um diploma de Escolaridade origem duvidosa para burlar a Justiça Eleitoral, os Mairienses questionam qual escola diplomaria uma pessoa que fala costumeiramente; "Quebra mole, fumos, vortemos, adonde, cuma ", e chama jantes de carro de "jantas", o interesante seria vermos um projeto elaborado por ambos candidatos com tantos erros gramaticais !

Não sabemos se ambos foram submetidos a provinha, mas tiveram seus registros aprovados, mas a surpresa ficou por conta da falta de apresentação do diploma de escolaridade do atual presidente da Câmara que se não apresentar no tempo hábil terá que fazer a provinha !





Agora dá pra entender por que as raposas politicas tem deitando e rolado na Camara de Vereadores, aproveitando-se do pouco conhecimentos de vereadores lagartixas. Será que seriam capazes de descrever quais são os Principios Constitucionais da Administração Publica ?

Muitos desses vereadores não sabem sequer utilizar um computador estando desatualizados não tem uma pagina na internet para interagir com a comunidade, vê as necessidade e reclamações do povo.


No tocante ao analfabetismo medidas vêm surgindo na reabilitação da educação, na moralização de padrões de conhecimento para o exercício de cargos políticos.


O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará, pressupondo a existência de candidatos analfabetos a prefeito, vice-prefeito e vereador, pediu à justiça a impugnação do registro de 826 candidatos, sendo mais da metade pela condição de analfabetos. Esses candidatos deveriam fazer um teste simples de conhecimento de leitura e escrita ou contestar o Ministério Público Eleitoral, apresentando um documento que comprovasse a escolaridade mínima exigida, qual seja o término do ensino fundamental. Na falta desse comprovante, haveria, ainda, a opção de redigir, de próprio punho, uma declaração provando que sabe escrever.

Tem ocorrido o absurdo da declaração do candidato não ser redigida por ele mesmo, quando a declaração não é feita na presença dos juízes eleitorais. Por isso, a importância do teste. O MPE apóia-se no artigo 14 da Constituição, que diz que analfabetos podem votar, mas não são elegíveis. O prazo para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai até 4 de setembro e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 28 do mesmo mês.

Para as provas, não há um padrão a ser seguido. Elas são aplicadas em sessão pública e agendadas pelos juízes dos municípios. Pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o teste deve ser compatível com o ambiente cultural, social e econômico do município.

Testes para comprovar se os candidatos sabem ler e escrever vêm sendo aplicados em diversos Estados, como Alagoas, Bahia, São Paulo, Paraná, Ceará, Mato Grosso do Sul, Piauí e Minas Gerais.

Em Aracati, no Ceará, a juíza eleitoral aplicou a prova em 18 dos 20 candidatos convocados. Eles tiveram que ler um trecho do livro infantil “O menino mágico”, de Rachel de Queirós. Dos 18 candidatos, 3 não conseguiram fazer a prova, alegando estar nervosos, e a juíza marcou-lhes outra data para um novo teste.

Em São Gabriel do Oeste (MS), 22 candidatos fizeram uma prova de uma hora, para escrever 20 palavras de um ditado, fazer as 4 operações matemáticas e interpretar um texto simples. Apenas metade foi aprovada, 11 reprovados, tendo alguns tirado nota zero. No ditado das palavras, houve erros chocantes como “demogracia (democracia) “senvergonhise” (sem-vergonhice). Na interpretação de texto, respostas sem nenhuma ligação com o texto e nas operações matemáticas, o absurdo de respostas como esta: 1.218+29 = 1.546.

A decisão de aplicar o teste dos juízes eleitorais tem amparo na resolução 21.606 do TSE.

Um comentário:

  1. Boa tarde galera de Mairi e região....
    Tenho convicção que muitos políticos de nossa cidade não deveriam esta no poder, pois, vivem nas mãos das velhas raposas e esquecem que, foram os eleitores que os colocaram lá, gostaria de saber qual vereador elaborou uma Lei ou Projeto que beneficiou realmente o povo?
    Será que isto não vai acabar uma dia?
    Precisamos com urgência mudar este quadro em nosso município, fazendo com que a cidade volte a crescer e ser destaque no cenário estadual.
    Boa sorte aos que acreditam e continuam lutando para que isso vire realidade.
    Um abraço a todos.

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