quarta-feira, 15 de agosto de 2012

CANDIDATURA DEPENDE DE UM PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA 

Amigos de Mairi, depois do meu afastamento das funções de fiscalização de Empresas para concorrer ao cargo de vereador fui aos poucos lendo a legislação Eleitoral e deparei com um sério problema: " Ao contrário de outros servidores públicos o Servidor do Fisco incumbido de fiscalizar e arrecadar rendas não tem o direito ao afastamento remunerado "

Art. 1º, IV, "a", V, "a", VI e VII, "a " e II, "d" da Lei Complementar 64/90. Aduz que aos servidores do fisco não é permitido o afastamento remunerado para concorrer a pleito eleitoral.


"Inobstante tal previsão, à primeira vista, entendo que isso não denota que a referida regra eleitoral possa negar a remuneração ao servidor fiscal afastado, uma vez que estaria ferindo o princípio da isonomia, já que prevê a manutenção da remuneração dos demais servidores.

Além disso, também estaria violando o direito constitucionalmente
 garantido de sufrágio, já que estaria impedindo os servidores do fisco de exercerem seu direito de cidadania."


Logo após o afastamento verifiquei que a legislação eleitoral também fala que, "não é necessário de desincompatibilizar servidores que exerce suas funções em município adverso daquele que concorre a eleição " e eu trabalho em Jacobina, mas seria difícil o corpo a corpo com eleitores na exposição dos trabalhos que pretende fazer como vereador caso logre exito.

Verifiquei que STJ em Decisão em  Recurso Especial Nº 1.200.255 - SE (2010/0120723-8)  concede o Direito  ao afastamento remunerado aos Servidor do Fisco.
https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=16936221&formato=PDF

Encaminhei consulta nesse sentido ao setor de Pagamento e o Digníssimo Senhor Diretor responde-me que o entendimento é pelo afastamento sem direito a remuneração e me orientou a buscar um Parecer da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

A certeza que tenho é que devido essa situação vou contabilizar um prejuízo salarial de R$42.000,00(Quarenta e dois mil Reais) relativo a esses 3 últimos meses para eleição.

O Partido que estou concorrendo não repõe minhas perdas, não forneceu recursos nem para que se fizesse as propagandas e ainda exige Fidelidade Partidária. Já imaginaram ?  Não cobre meus prejuízos, não tem dinheiro para campanha, nem sequer para  impressos relativos a propaganda.

Sei que faria a diferença na Câmara de Vereadores minha pretensão era lutar contra o nepotismo, melhorias na saúde, lutar por mais justiça na distribuição do beneficio da Bolsa familia para que pessoas realmente necessitas fossem contempladas, obras regularidades licitações, coibir o trafico de influencias, a corrupção, lutar pela abertura de  Concursos Públicos tudo que fosse para o bem comum dos Mairienses.

Mas diante das condições que retira de mim o direito a remuneração fica a pergunta:

Vale a pena tanto sacrifício para ser vereador ?

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