domingo, 26 de fevereiro de 2012

SABOTAGEM LEVA DEDÉ SOFRER ACIDENTE


As 11:00 hs deste domingo dia 26 de fevereiro, após funcionar seu veiculo Topic na rua Santo Antonio, ao acionar o freio na descida daquela rua percebeu que os freios não atendiam, em umas da regras básicas da Direção Defensiva, jogou o veículo contra uma árvore evitando assim provocar danos ou um acidente de maiores proporções.
Verificando detalhadamente as possíveis causas da repentina falta de freios Dedé pode perceber que um dos canos de freio estava cortado, o que leva crer em um crime premeditado e que embora possua na área um vizinho desafeto, que já fez arranhões com uma tampa de garrafa ou um prego na sua Camionete F-250 por duas vezes e o fusca e arranhado seu Ecoesport prata.



Não pode afirmar se tal vizinho que tem praticado crimes contra seu patrimônio se  é que foi visto por particulares colocando veneno na arvore que fica em frente a sua casa, mesmo já tendo flagrado arrebentando o retrovisor traseiro  da mesma  Topic. Embora ele próprio vizinho já tenha afirmado que existe alguém tentando incriminá-lo. E assim sem provas não pode tomar uma atitude ou prestar Queixa.

Segundo Luis da oficina, Queixas não surtem efeitos, pois ele  foi vitima de tentativa de homicídio prestou uma Queixa  e até a presente data não foi encaminhada para a Justiça. 


Dedé apenas sabe que a revolta de tal vizinho contra sua pessoa, se deu depois que ele Dedé advertiu tal vizinho de uma possível exploração de uma menor, alertando-o que alguém havia visto em uma atitude suspeita, e que comentou, e que  existiam várias pessoas com maquinas e celulares prontos para filmar o flagrante. Sendo que em momento algum Dedé tenha o acusado de ter praticado qualquer ato.


Acredita que o acidente que causou apenas danos materiais é apenas mais uma fatalidade, embora os canos de freios estejam cortados que serve como lição para verificar determinados detalhes antes de funcionar seus carros e que espera que na próxima vez não coloquem uma bomba.

Um comentário:

  1. NOTA

    Relativo a Matéria sobre a Sabotagem, gostaria de esclarecer que não estou apontando culpados, ou possíveis culpados, mesmo por que não tenho provas, nem mesmo quando dei o flagrante quebrando o retrovisor da Topic por que vários vizinhos viram mas na hora de ser testemunhas a coisa muda de figura !

    É fato e é verdade:
    Estacionei minha F-250 ainda nova em cima da minha calçada deixando espaço entre a parede para que pessoas pudessem transitar, no dia constatei que tinha um risco da carroceria até o para-lama dianteiro, feito com um prego ou uma tampa de garrafa, acontece que esse vizinho já tinha me falado que fez a mesma coisa com um carro de um boyzinho que ele mandou baixar o som e o cara não atendeu que segundo ele disfarçou e passou uma tampa de garrafa da frente pra o fundo e do fundo para frente, ou seja da mesma forma que estava na camionete.

    O questionamento, quem foi quem não foi demorou semanas, até que o citado vizinho resolveu acusar Som o esposo de Rita do Mercadinho, como possível autor, segundo ele Som era o autor das práticas para incriminá-lo, Quanto tive o fusca riscado foi a mesma lenga-lenga.

    Dias depois o mesmo vizinho foi visto 5:00 hs da manhã por Jipinho furando a árvore em frente minha casa, como eu me encontrava em Feira de Santana, vizinhos foram verificar e constataram que tal cidadão estava colocando veneno para matar a arvore, e coletaram parte da areia machada com o veneno de cor lilás !

    Não acusei ninguém nem citei nomes, apenas fui armazenando prejuízos mesmo já tendo a certeza de onde partiam tais práticas.

    Vários amigos sabendo o meu temperamento explosivo me pediram para agir com cautela e evitar agressões. E a tal figura estava provocando para depois de agredido usar o estatuto do idoso e pedir uma indenização por invalidez para complementar a aposentadoria que recebe do INSS. Isso é fantástico, somente em Mairi. é o único Sargento que recebe aposentadoria do INSS. Processos por calunia e difamação ? Não existem calúnias nem difamações quando existe a " Exceção da verdade " §3º do art. 138 do Código Penal.

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