domingo, 13 de maio de 2012

Governo cria Comitê de Combate a seca no Semiárido

O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (9) portaria do Ministério da Integração instituindo o Comitê Integrado de Combate à Seca na região do Semiárido brasileiro. 
O comitê vai coordenar ações de governo no enfrentamento da estiagem em todos os estados do Nordeste e em Minas Gerais, por meio dos núcleos de trabalho.
 
Os grupos são formados por técnicos do governo federal e estadual, e das defesas civis nacional, estadual e municipal. Além de articular ações para reduzir os efeitos da seca, os comitês vão acompanhar a distribuição de água por carro-pipa e as atividades do Água para Todos – programa que vai garantir cisternas e barragens para as populações afetadas pela estiagem.
 
O comitê também será responsável pela renegociação das dívidas dos produtores, pela liberação de novas linhas de crédito – está disponível R$ 1 bilhão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) – e por colaborar na concessão do Bolsa Estiagem, que vai beneficiar com R$ 400 cerca de 400 mil agricultores que não recebem o seguro-Safra.
 
PORTARIA Nº 261, DE 8 DE MAIO DE 2012
 
Institui o Comitê Integrado de Combate a Estiagem na Região do semiárido Brasileiro, para coordenação e monitoramento das ações de enfrentamento da estiagem
 
O MINISTRO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 5º, incisos V, VIII, IX e XV e artigo 6º, inciso II e IV, da Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, resolve:
 
Art. 1º Instituir o Comitê Integrado de Combate a Estiagem na região do semiárido brasileiro.
 
Parágrafo único. Ao Comitê identificado no caput deste artigo, designado pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, compete a articulação, coordenação e acompanhamento das ações de enfrentamento da estiagem desencadeadas pelos órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal.
 
Art. 2º O Comitê Integrado de Combate a Estiagem será composto em cada Estado da Federação por:
 
- 2 (dois) técnicos da Secretaria Nacional Defesa Civil SEDEC/MI;
- 1 (um) técnico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
- 1 (um) técnico do Ministério de Minas e Energia - MME;
- 1 (um) técnico do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
- 1 (um) representante do Exército Brasileiro EB/MD;
- 1 (um) representante da Defesa Civil de cada Estado;
- 1 (um) representante da Associação dos Municípios de cada Estado;
 
§ 1º os custos de deslocamentos e diárias dos representantes da Secretaria Nacional de Defesa Civil serão arcados por este Ministério, devendo as unidades administrativas do MI, envolvidas nos trâmites de liberação de passagens e diárias, providenciar o suporte logístico tempestivamente. Os custos de deslocamentos e diárias dos representantes das demais organizações envolvidas, serão arcados com dotação orçamentária do próprio órgão.
 
§3º Entre os representantes da Secretaria Nacional de Defesa Civil poderá ser incluído membros do Grupo de Apoio a Desastres - GADE, previsto no Decreto 7.257 de 04 agosto de 2010. Continuação da Portaria nº 261 /MI.
 
§4º O representante do Exército Brasileiro a ser indicado pelo Ministério da Defesa deverá pertencer à unidade operacional responsável pela Operação Carro Pipa.
 
§5º O órgão de Defesa Civil Estadual indicará o representante para compor o Comitê.
 
§6º Poderão ser convidados a comporem o Comitê outros órgãos do Governo Federal conforme as demandas apresentadas em cada Estado.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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