quinta-feira, 3 de maio de 2012

STF anula títulos de terras no sul da Bahia após 30 anos

Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal anulou títulos de propriedades de áreas particulares que estejam dentro dos 54 mil hectares da reserva Caramuru Catarina-Paraguaçu. O terreno foi demarcado entre 1926 e 1938, mas nunca foi homologado.
A decisão permite a manutenção de indígenas pataxós hã-hã-hães em terras de fazendas que estão dentro da reserva, localizada no sul do estado da Bahia. A ação foi protocolada pela Funai há 30 anos, e o julgamento só foi concluído nesta quarta-feira (2). 
 
Em 2008, o ministro Eros Grau - então relator, hoje aposentado - votou de forma favorável à declaração de nulidade dos títulos.
 
O resultado do julgamento não prevê a expulsão imediata dos não-índios da região, apenas a anulação dos títulos. Também não houve decisão acerca da possibilidade de indenização aos produtores que vivem na região e que terão de deixar a terra - ambos os temas devem ficar a cargo da União, com a execução da sentença sendo acompanhada pelo ministro Luiz Fux.
 
O ministro Carlos Ayres Britto, no entanto, disse que, em tese, as indenizações só poderiam se referir a benfeitorias produzidas pelos moradores da região, e não às propriedades. "Por efeito dos títulos não, pela nulidade dos títulos não. Só pelas benfeitorias de boa fé, mas essa questão da boa fé tem que ser provada", afirmou
 
"Nós estamos afirmando: determinada área do território é indígena. As propriedades tituladas, em parte, estão dentro desta área indígena. Sobre estes títulos, referentes a propriedades situadas na área indígena, recai a direta declaração de nulidade", explicou o presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto.
 
Lágrimas e sangue - A ação só voltou agora a julgamento por insistência da ministra Cármen Lúcia. Ela pediu, no começo de abril deste ano, a inclusão com urgência do processo na pauta do Supremo, o que não ocorreu.
 
Um novo pedido foi feito nesta quarta-feira (2). A ministra lembrou do agravamento dos conflitos entre índios e fazendeiros na região. "São volumes de lágrimas, sangue e mortes", alegou. Com a concordância dos demais ministros - exceção feita ao ministro Marco Aurélio Mello, que se queixou do acréscimo do tema "de surpresa" - a ação foi incluída na pauta.
 
Cármen Lúcia concordou com o entendimento de Eros Grau, e defendeu a anulação da propriedade de 186 áreas, que afetam três municípios: Itaju do Colônia, Pau Brasil e Camacã. "Julgo procedente a ação, acompanhando o relator, para declarar a nulidade dos títulos de propriedade referentes a imóveis no interior da área demarcada e comprovada nessa ação, totalizando 54 mil hectares", votou a ministra.
 
A ministra discordou de argumentos de que os índios tenham abandonado a região. "Há de se reconhecer afastamento de algumas áreas, mas eles nunca abandonaram a região e as violências contra eles teriam conduzido este afastamento", afirmou a ministra.
 
A concordância com o voto da ministra foi quase unânime em relação à anulação dos títulos de áreas incluídas na reserva: o ministro Marco Aurélio Mello foi o único voto contrário. "Não posso colocar em segundo plano os inúmeros títulos formalizados tendo como partes da relação jurídica que se mostrou harmônica, formalizados pelo estado da Bahia com os particulares. Confiaram os particulares no estado da Bahia e adentraram a área que não era ocupada por indígenas e passaram a explorar essas áreas", afirmou o ministro.
 
Já o presidente do tribunal defendeu a medida."A terra para os índios é um totem horizontal, um espírito protetor, mantendo com o índio uma relação umbilical. Por isso que a Constituição proíbe a remoção do índio", afirmou o ministro Ayres Britto.
 
Definida a situação das áreas que estão dentro dos limites da reserva, houve uma discussão técnica em relação aos réus cujos títulos sejam externos à área demarcada. A interpretação vencedora garantiu que a medida não afeta as propriedades externas à região demarcada.
 
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento, por ter atuado como Advogado-Geral da União no caso. O ministro Luiz Fux, que substituiu Eros Grau, também não votou. Já os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

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