Em Mairi pode tudo e vale tudo, as pessoas deixam de se informarem sobre seus direitos, e são obrigadas a aceitar regras absurdas inseridas em escola publica que deveria seguir a normas e diretrizes traçadas pelo MEC.
Lendo o Blog " O meu Ponto de Vista " de Orlando Dionisio de Araujo, pude analisar e vê que realmente se o Grupo Escolar Getulio Vargas de Mairi é uma escola publica municipal, e que recebe recursos do FUNDEB, não faz sentido a imposição da Diretoria daquele colegio de classificar como inadequados os livros fornecidos gratuitamente pelo MEC e, obrigar pais de familia a comprarem " Modulos " caríssimos e segundo o blog acima exercendo a pratica ilegal de determinar qual livraria o pai dos alunos devem se dirigir !
Orlando Dionisio vai mais alem quando fala: "Quantos pais que têm filhos em escolas públicas podem comprar Módulos ou outros livros didáticos? O mais desumano, prá não ir mais longe, é direcionar de forma perversa a compra para uma única livraria, num claro ato de favorecimento ilícito. Sabemos que como o médico não pode indicar a farmácia ou laboratório aos seus pacientes, assim também as escolas públicas NÃO PODEM determinar essa ou aquela livraria para a aquisição do material escolar. Além de ilegal é imoral. O que há por trás desse perverso favorecimento? "
Orlando Dionisio vai mais alem quando fala: "Quantos pais que têm filhos em escolas públicas podem comprar Módulos ou outros livros didáticos? O mais desumano, prá não ir mais longe, é direcionar de forma perversa a compra para uma única livraria, num claro ato de favorecimento ilícito. Sabemos que como o médico não pode indicar a farmácia ou laboratório aos seus pacientes, assim também as escolas públicas NÃO PODEM determinar essa ou aquela livraria para a aquisição do material escolar. Além de ilegal é imoral. O que há por trás desse perverso favorecimento? "
Senhores Diretores do Grupo Getulio Vargas, vocês como Gestores encarregados da informação básica de dezenas de crianças e adolescentes passam um péssimo exemplo, mesmo por que a propria Cartilha do FUNDEB diz:
"O que pode ser pago com a
parcela de 40% dos recursos do
Fundeb?
g) Aquisicao de material didatico-escolar e manutencao de transporte escolar:
→ aquisição de materiais didático-escolares diversos, destinados a apoiar o trabalho pedagógico na escola (material desportivo utilizado nas aulas de educação física, acervo da biblioteca da escola - livros, atlas, dicionários, periódicos, etc.; lápis, borrachas, canetas, cadernos, cartolinas, colas, etc.);
E assim senhores Diretores por que não utilizar os recursos do FUNDEB, para adquirir tais módulos e repassar gratuitamente para os alunos já que é desejo de vocês fazer uma escola publica diferenciada ? Por que forçar a barra em cima de pais de família muitos deles desempregados, para ostentar uma falsa ilusão de ensino publico de qualidade ?
Educacao de Jovens e Adultos pode ser beneficiada com recursos do Fundeb?
E assim senhores Diretores por que não utilizar os recursos do FUNDEB, para adquirir tais módulos e repassar gratuitamente para os alunos já que é desejo de vocês fazer uma escola publica diferenciada ? Por que forçar a barra em cima de pais de família muitos deles desempregados, para ostentar uma falsa ilusão de ensino publico de qualidade ?
Educacao de Jovens e Adultos pode ser beneficiada com recursos do Fundeb?
Sim. Todas as despesas que podem ser realizadas em favor da educacao basica publica regular podem, de forma analoga, ser realizadas, tambem, em beneficio da Educacao de Jovens e Adultos, seja em relacao a parcela de 60% destinada ao pagamento da remuneracao dos profissionais do magisterio, seja a parcela de 40%, destinada a outras acoes de Manutencao e Desenvolvimento do Ensino, observando-se os respectivos ambitos de atuacao prioritaria dos Estados e Municipios, conforme estabelecido nos §§ 2o e 3o do art. 211 da Constituicao (os Municipios utilizarao os recursos do Fundeb na educacao infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e medio).Despesas com aulas de danca, lingua estrangeira, informatica, jogos, artes plasticas, canto e musica, em beneficio dos alunos da educacao basica, podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Sim, desde que essas aulas integrem as atividades escolares, desenvolvidas de acordo com as diretrizes e parametros curriculares do respectivo sistema de ensino e com as propostas politico pedagogicas das escolas, como parte de um conjunto de acoes educativas que compoem o processo ensino-aprendizagem, trabalhado no interior dessas escolas, na perspectiva da consecucao dos objetivos das instituicoes educacionais que oferecem a educacao basica, na forma preconizada no caput do art. 70 da Lei 9.394/96 – LDB.O que pode ser pago com a parcelade 40% dos recursos do Fundeb? c) Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino: → aluguel de imoveis e de equipamentos;→ manutencao de bens e equipamentos;→ conservacao das instalacoes fisicas do sistema de ensinoprioritario dos respectivos entes federados; → despesas com servicos de energia eletrica, agua e esgoto,servicos de comunicacao, etc.;
d) Levantamentos estatisticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e a expansao do ensino:
http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-perguntas-frequentes http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/6/docs/outras_despesas_com_manutencao_e_desenvolvimento_do_ensino.pdf
d) Levantamentos estatisticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e a expansao do ensino:
http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-perguntas-frequentes
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